“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Empresas ganham tempo para se adaptarem ao preenchimento do IBS e da CBS no documento fiscal eletrônico

Receita Federal e CGIBS atendem a pleitos da FecomercioSP e flexibilizam o cronograma de exigências; empresas terão até 2027 para se adaptarem, conforme setor de atuação

12/08/2026

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo deu mais um passo em 31 de julho, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade a cada espécie de documento fiscal eletrônico, com a previsão de inclusão dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. Contudo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a flexibilização da obrigatoriedade do preenchimento dessas informações, que deve ser publicado em novo ato oficial, evitando que notas fiscais sejam rejeitadas por ausência dos novos dados.

As ampliações do prazo para a adaptação dos sistemas e da aplicação de multas por descumprimento são pleitos levados pelo Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ao CGIBS e à Receita Federal, que resultou na apresentação de 25 sugestões de aprimoramento dos Regulamentos da CBS e do IBS.

A Entidade também aderiu a um manifesto, em conjunto com outras entidades representativas, que solicita harmonização das normas, criação de um repositório único das regras tributárias e manutenção de ambientes de testes durante toda a implementação

Agora, com a flexibilização dos documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) não serão rejeitados caso os campos da CBS e do IBS estejam vazios.

Quer saber mais sobre o preenchimento do IBS e da CBS nos documentos fiscais? Baixe gratuitamente o boletim ‘Tome Nota’ de agosto

Cronograma segue em etapas

Apesar da suspensão temporária da rejeição automática, o cronograma de implementação divulgado pelo Ato Conjunto 4/26 permanece vigente. As próximas etapas previstas são:

– agosto de 2026: fornecimento de bens (NF-e) e no comércio varejista (NFC-e), transporte de carga (CT-e), controle de transporte de carga (MDF-e) transporte de pessoas por agência de viagens ou transportadoras (CT-e OS) e outros fornecimentos específicos;

– outubro de 2026: prestação de serviços em geral sujeitos ao ISS (NFS-e), declaração de encomendas internacionais (DIR), declaração de regimes específicos (DeRe), entre outros;

– dezembro de 2026: alienação de bens imóveis (NF-E ABI), locações de bens móveis e imóveis (NFS-e), serviços de plataformas digitais (NFS-e), fornecimento de bens materiais — não contribuinte do ICMS (NF-e) e imateriais — não contribuintes do ICMS/ISS (NFS-e), receitas de condomínio (NFS-e), entre outros;

– janeiro de 2027: contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros), importação de bens (NF-e), fornecimento de combustíveis sujeitos à tributação monofásica (NF-e) etc.

Para este ano, o período é considerado educativo e de transição. As empresas deverão destacar nas notas fiscais uma alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) sem recolhimento efetivo dos tributos, enquanto o novo modelo é implementado gradualmente.

Multas e autorregularização

O descumprimento das obrigações acessórias está sujeito a penalidades previstas na Lei Complementar 214/2025. As multas variam de 1 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) — atualmente fixada em R$ 200 —, podendo chegar a 100% do valor do tributo de referência em casos graves, como operações sem documento fiscal ou emissão de documentos inidôneos.

Para os fatos geradores entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, o contribuinte autuado por descumprimento de obrigações acessórias terá prazo de 60 dias para sanar a irregularidade, com extinção da penalidade caso cumpra a intimação.

Adaptação segura

Apesar da flexibilização do cronograma, a FecomercioSP recomenda que as empresas mantenham o cronograma de adaptação de seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, em conjunto com fornecedores de tecnologia e equipes fiscal e contábil. A preparação antecipada reduz riscos operacionais, assegura conformidade com as novas obrigações acessórias e contribui para evitar autuações e multas.

Fonte: FecomercioSP

Informes