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Confira novidades da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026

A Receita Federal informou que realizará lives semanais sobre o Imposto de Renda, com temas definidos a partir de demandas da sociedade

20/03/2026

No dia 16 de março de 2026, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.312, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

A Receita Federal informou que realizará lives semanais sobre o Imposto de Renda, com temas definidos a partir de demandas da sociedade. Além da transmissão realizada em 16 de março, com orientações de preenchimento, estão previstas lives todas as quartas-feiras, com transmissão pelo Youtube.

O Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que, com a aprovação do Código de Defesa do Contribuinte (LC nº 225/2026), inaugura-se um novo momento na instituição, marcado por uma atuação mais orientadora e preventiva, voltada à antecipação de problemas e ao apoio a contribuintes e empresários, em substituição a uma postura predominantemente repressiva.

O secretário afirmou que “Este é um novo momento da Receita Federal. Agora uma Receita Federal orientadora, parceira do contribuinte e dos empresários. Com a aprovação da Lei Complementar 225, este ano estamos definitivamente deixando para trás a postura da administração tributária repressiva, reativa, substituída por uma administração tributária que antecipa os problemas dos contribuintes e os orienta, antes de qualquer ação”.

Prazos

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.

programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março, enquanto os dados da declaração pré-preenchida poderão ser acessados a partir de 23 de março.

Formas de preenchimento

A declaração poderá ser elaborada e transmitida por diferentes meios:

  • Computador: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Online: pelo sistema Meu Imposto de Renda, acessível via e-CAC, com conta gov.br (nível prata ou ouro);
  • Dispositivos móveis: por aplicativo disponível na App Store e Google Play.

Penalidades por atraso

A entrega fora do prazo ou a não apresentação da declaração, quando obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.

PRINCIPAIS NOVIDADES PARA 2026

Alteração de limites

Os limites para obrigatoriedade de entrega da declaração foram atualizados:

  • Rendimentos tributáveis: R$ 35.584,00 (era R$ 33.888,00);
  • Receita bruta da atividade rural: R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00).

Novos campos

  • Raça/cor: informação autodeclarada pelo contribuinte.
  • Nome: possibilidade de utilização do nome civil ou do nome social.

Declaração pré-preenchida – Melhorias

O sistema foi aprimorado, com inclusão de alertas para inconsistências, como despesas médicas excessivas ou ausência de chave Pix vinculada ao CPF, permitindo correções imediatas. A pré-preenchida passa a contemplar contribuintes que realizaram operações em renda variável, o que antes não era permitido.

Também houve avanços como:

  • recuperação de DARFs pagos;
  • inclusão de dados do eSocial (empregados domésticos);
  • melhoria na recuperação de informações de dependentes;
  • inclusão de dados de IRRF sobre renda variável (operações comuns e day trade).

Meu Imposto de Renda – Melhorias

O sistema apresenta interface mais amigável e novos alertas automáticos de erros comuns, como despesas médicas altas, dependentes sem rendimentos, Pix inválido; além de permitir a recuperação automática de dados de dependentes declarados nos últimos três anos.

No Portal Meu Imposto de Renda, é possível acessar os Recibos Saúde dos quais tenha sido beneficiário do pagamento e/ou do serviço.

Restituição – DIRPF  2026

Os lotes mensais de pagamento da restituição serão reduzidos de cinco para quatro:

  • Primeiro lote: 29 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho; e
  • Quarto lote: 31 de agosto.

A ordem de prioridade permanece: idosos (80+), idosos (60+), pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda seja do magistério, usuários da pré-preenchida com Pix, usuários de uma dessas opções e, por fim, os demais contribuintes.

Restituição automática (cashback do IR) – DIRPF 2025

Foi instituído um lote especial de restituição automática para contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, mas tiveram imposto retido em 2024.

A declaração será gerada automaticamente pela Receita para quem tiver direito a restituição de até R$ 1.000, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.

A partir de 15 de junho, será possível consultar a geração da declaração, com pagamento a partir de 15 de julho, sendo permitida eventual retificação.

A estimativa é de 4 milhões de beneficiários, com restituição média de R$ 125, totalizando cerca de R$ 500 milhões.

QUEM DEVE DECLARAR

Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os contribuintes que, em 2025, se enquadrarem, entre qualquer das hipóteses a seguir:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou b) pretenda compensar, no ano de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;
  • relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754/2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2025; ou
  • auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.

Fonte: FecomercioSP

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