Por Renato Paladino
O Sistema Tributário brasileiro dispõe hoje de um conjunto moderno e integrado de ferramentas de fiscalização que permitem à Receita Federal e aos fiscos estaduais acompanhar de forma detalhada as movimentações financeiras das empresas. Esse monitoramento é feito por meio do cruzamento de informações enviadas por instituições financeiras e plataformas digitais, com o objetivo de verificar se o que é informado nas declarações fiscais está de fato compatível com a realidade financeira da empresa.
1. Sistema de cruzamento de dados da Receita Federal
A Receita federal possui um sistema sofisticado que integra dados enviados por bancos tradicionais, fintechs, operadoras de cartão de crédito e plataformas de e-commerce. Por meio dessa base consolidada, é possível confrontar o faturamento declarado no mês com o volume total transacionado nas contas e recebimentos da empresa. Quando surgem inconsistências significativas, o fisco costuma notificar o contribuinte, dando um prazo para correção ou explicação — sob pena de autuação ou exclusão de regimes tributários simplificados (como o Simples Nacional).
2. Declarações e obrigações acessórias importantes
- DECREd (Declaração com Operações de Cartão de Crédito): Operadoras de cartão são obrigadas a enviar periodicamente informações detalhadas de transações acima de determinados valores — tanto receitas quanto despesas — que depois são cruzadas com as declarações da empresa.
- e-Financeira: Essa obrigação acessória reúne um leque mais amplo de movimentações financeiras — incluindo transações com cartões de débito, Pix, transferências e outros valores movimentados em contas bancárias. Dados de bancos e instituições de pagamento são agregados para permitir análises mais detalhadas do comportamento financeiro do contribuinte.
- DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento): Exigida principalmente pelos estados, essa declaração mensal deve ser enviada por instituições financeiras e intermediadores de pagamento, independentemente dos valores, informando transações que podem ser cruzadas pela receita de ICMS e pelos fiscos municipais para fins de ISS.
3. Integração com outras informações fiscais
Além das obrigações acessórias financeiras, a Receita também cruza dados de PGDAS (para empresas do Simples), DEFIS, notas fiscais eletrônicas (NFe), declarações de imposto de renda e demais declarações tributárias. Essa integração torna o sistema fiscal mais amplo e eficaz no acompanhamento de receitas e despesas das empresas.
4. Âmbito legal e facilidade de acesso
A jurisprudência e o ambiente regulatório no Brasil permitem que o fisco — tanto federal quanto estadual — tenha acesso legal a informações bancárias sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que observadas as normas e os limites legais. Isso reflete a evolução da fiscalização digital e o uso de bases de dados públicas e privadas para combater evasão fiscal e inconsistências declaradas.
Por que isso importa para a sua empresa
Esses mecanismos possibilitam que o Fisco compare eletronicamente o que sua empresa declara com o que efetivamente ocorre em suas contas e meios de pagamento. Caso haja discrepância relevante sem justificativa documental, isso pode gerar:
- Notificações ou exigências de esclarecimento;
- Autuações tributárias com aplicação de multas e juros;
- Risco de exclusão de regimes tributários favorecidos;
- Cobranças retroativas de tributos devidos.
Empresas que não estruturam corretamente seus processos fiscais e financeiros — especialmente aquelas que utilizam múltiplos canais de recebimento (cartões, Pix, plataformas digitais etc.) — precisam se preocupar seriamente com a conformidade dos seus controles. A utilização de ferramentas fiscais sem o devido respaldo documental ou divergências entre transações bancárias e o que é declarado aumenta consideravelmente os riscos de fiscalização e autuações. Por isso, é recomendável buscar apoio especializado para revisar processos, adequar controles internos e transitar para um modelo de gestão fiscal mais seguro e alinhado às exigências do Fisco.

Renato Paladino Consultoria Empresarial atua em várias áreas do Direito, especialmente cível e empresarial, tributária buscando as melhores soluções com rapidez e eficiência. E-mail: renato@renatopaladino.com.br Whatsapp: (11) 9.7347-4545




































