Mesmo com a reforma do sistema tributário, o Simples Nacional continua firme. A novidade é que as empresas enquadradas nesse regime poderão optar por permanecer integralmente nele, recolhendo os tributos como hoje, ou migrar para um modelo híbrido. Nesse formato, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser pagos fora do Simples, mas a empresa mantém as regras atuais do regime, inclusive com direito ao aproveitamento de créditos e à apuração de débitos e créditos.
Diante disso, como fazer a melhor escolha para o negócio? Para Sarina Manata, assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a simulação é indispensável. “Há situações em que a alíquota será reduzida a zero, como no caso de alimentos e medicamentos. Para um pequeno estabelecimento, mesmo optante pelo Simples, é essencial fazer as contas. Se a maior parte dos tributos que ele recolhe tiver alíquota zero, ele deixaria de pagar IBS e CBS. Permanecendo integralmente no Simples, não conseguiria aproveitar esses benefícios”, explica, durante o mesacast FecomercioSP Orienta de fevereiro.
A orientação dela é sempre calcular. Empresas que atuem no meio da cadeia produtiva — como prestadores de serviço — também podem obter ganhos ao optar pelo regime híbrido, até mesmo para não perder competitividade. Cada negócio deverá simular sua situação com base nas receitas e nas notas fiscais de insumos.
Atenção: a opção pelo regime híbrido deve ser feita até setembro de 2026. A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027, quando a CBS começará a ser efetivamente cobrada.
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Fonte: FecomercioSP


































