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Receita Federal cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb

Ato Declaratório Executivo CORAT nº1/2026 alcança exclusivamente as multas geradas naquela data e aplicadas a pessoas jurídicas e a pessoas físicas equiparadas à empresa que entregaram a DCTFWeb fora do prazo

12/01/2026

Em 05/01/2026, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1/2026, que cancelou as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025, relativas ao período de apuração de novembro de 2025.

O cancelamento alcança exclusivamente as multas geradas naquela data e aplicadas a pessoas jurídicas e a pessoas físicas equiparadas à empresa que entregaram a DCTFWeb fora do prazo, tanto na modalidade DCTFWeb Geral, quanto na DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista. 

Os contribuintes que já efetuaram o pagamento das multas canceladas poderão solicitar restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web. Nos casos em que os valores tenham sido compensados com créditos, será possível cancelar ou retificar a declaração de compensação, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

O cancelamento vale para multas geradas exclusivamente na data de 31/12/2025 e direcionadas a pessoas físicas e jurídicas equiparadas à empresa que entregaram a DCTFWeb fora do prazo.

Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1/2026

Fonte: FecomercioSP

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