A orientação do MPT indica que qualquer tipo de auxílio dado por uma empresa ou seus prepostos, como chefes, gerentes, profissionais de departamento de pessoal e/ou recursos humanos e profissionais da contabilidade aos empregados para se opor à contribuição assistencial é considerado um ato contra o direito e a liberdade sindical.
Entre os atos antissindicais, estão:
• Coagir, estimular, auxiliar ou induzir o trabalhador a se opor ao desconto de contribuições sindicais
• Exigir, impor ou condicionar a forma, tempo ou modo do exercício da oposição
• Orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato
Se for verificada alguma dessas condutas, a empresa pode ser processada judicialmente e multada pelo MPT. Basta que um empregado testemunhe o auxílio da empresa para que o processo seja aberto.
O MPT atua para combater a discriminação no trabalho, assegurar a igualdade de oportunidades e formalizar os contratos de trabalho.
Portanto, recomendamos cuidado!
Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato dos empregados para explicações.
Orientação CONALIS/MPT n° 13





























