Confederativa

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL 2026

Fortalecer a representação do setor também depende da participação das empresas

A Contribuição Confederativa Patronal é destinada ao custeio do sistema confederativo sindical, formado por sindicatos, federações e confederações, e contribui para a manutenção da estrutura necessária à representação das empresas.

No caso do SINCOPEÇAS-SP, a contribuição auxilia na manutenção da atuação sindical em defesa dos interesses do comércio de peças e acessórios para veículos, no acompanhamento das demandas do setor e na prestação de suporte às empresas representadas.

A contribuição está prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e os valores e condições para 2026 foram aprovados em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de junho de 2025, com participação das empresas da categoria representada.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2026

Vencimento: 15 de setembro de 2026

Tabela de valores

Capital Social

Valor da contribuição

De R$ 0,01 até R$ 250.000,00

R$ 413,00

De R$ 250.000,01 até R$ 2.500.000,00

R$ 561,00

De R$ 2.500.000,01 até R$ 999.999.999,99

R$ 1.507,00

MEI – Microempreendedor Individual

R$ 203,00

Filiais e empresas sem empregados

R$ 203,00

 

Por que a contribuição é importante?

A atuação sindical depende de estrutura para representar o setor e acompanhar as questões que impactam diretamente as empresas.

Ao contribuir, a empresa ajuda a fortalecer uma representação patronal específica para o comércio de peças e acessórios para veículos, permitindo ao SINCOPEÇAS-SP manter sua atuação institucional e seus serviços de apoio às empresas.

O SINCOPEÇAS-SP atua desde 1941 na representação do setor em São Paulo.

A atuação do SINCOPEÇAS-SP inclui, entre outras iniciativas:

  • negociação e acompanhamento das Convenções Coletivas de Trabalho;
  • orientação às empresas sobre questões trabalhistas e empresariais;
  • suporte relacionado ao REPIS, quando aplicável;
  • orientação sobre jornadas especiais de trabalho;
  • procedimentos para trabalho em domingos e feriados, conforme a CCT e a legislação aplicável;
  • acompanhamento de temas tributários, trabalhistas e regulatórios relevantes para o comércio de autopeças;
  • representação institucional dos interesses do setor perante diferentes órgãos e entidades.

Instruções para pagamento

O boleto da Contribuição Confederativa Patronal é encaminhado à empresa pelos Correios.

Empresas que utilizam o DDA (Débito Direto Autorizado) podem visualizar o boleto diretamente no sistema bancário, sem a necessidade do documento físico.

Caso não tenha recebido ou precise solicitar uma segunda via, entre em contato com o SINCOPEÇAS-SP:

WhatsApp: (11) 95852-2732
E-mail: arrecadacao@sincopecas.org.br

Fique atento

  • O vencimento da Contribuição Confederativa Patronal 2026 é 15/09/2026.
  • Após o vencimento, incidem multa de 2% e juros de 1% ao mês, conforme as condições estabelecidas.
  • A Contribuição Confederativa, a Contribuição Assistencial e a Contribuição Sindical são contribuições distintas e o pagamento de uma não representa quitação das demais.
  • O valor da Contribuição Confederativa é definido de acordo com o capital social da empresa, conforme tabela aprovada em assembleia.
  • Para empresas filiadas, a manutenção das obrigações junto ao sindicato está relacionada ao acesso aos serviços, instrumentos e benefícios disponibilizados pelo SINCOPEÇAS-SP, observadas as condições aplicáveis a cada caso.

DÚVIDAS FREQUENTES

Para que serve a Contribuição Confederativa?

A Contribuição Confederativa destina-se ao custeio do sistema confederativo sindical e contribui para a manutenção da estrutura necessária à representação das empresas.

Para o SINCOPEÇAS-SP, esses recursos auxiliam na manutenção da atuação institucional e das atividades desenvolvidas em defesa dos interesses do comércio de peças e acessórios para veículos.

A Contribuição Confederativa é a mesma coisa que a Contribuição Assistencial?

Não.

Embora ambas estejam relacionadas ao custeio da atividade sindical, possuem finalidades e fundamentos distintos.

A Contribuição Confederativa está relacionada ao custeio do sistema confederativo sindical, enquanto a Contribuição Assistencial está vinculada ao custeio das atividades e serviços decorrentes da atuação sindical em benefício da categoria, conforme as regras aplicáveis.

Minha empresa é optante pelo Simples Nacional. Está isenta?

A opção pelo Simples Nacional, por si só, não constitui isenção da Contribuição Confederativa.

A cobrança observa as condições aplicáveis à empresa e à sua relação com o sindicato.

Minha empresa não tem funcionários. Preciso pagar?

A ausência de empregados não altera, por si só, a condição da empresa como integrante da categoria econômica.

Para as empresas filiadas ao SINCOPEÇAS-SP, a Contribuição Confederativa observa as condições estabelecidas pela entidade, inclusive quanto aos valores específicos previstos para empresas sem empregados.

Para 2026, o valor estabelecido para empresas sem empregados é de R$ 203,00.

Minha empresa não teve faturamento no ano passado. A contribuição deixa de ser devida?

A ausência de faturamento, por si só, não altera a situação cadastral da empresa nem implica automaticamente a suspensão das obrigações perante o sindicato.

Caso a empresa tenha encerrado suas atividades ou esteja com situação cadastral de inatividade ou suspensão perante a Receita Federal, é importante comunicar a situação ao SINCOPEÇAS-SP e apresentar a documentação correspondente para análise.

Recebi o boleto no DDA, mas não recebi pelos Correios. Por quê?

O DDA (Débito Direto Autorizado) permite que os boletos registrados em nome da empresa sejam disponibilizados diretamente no sistema bancário.

Por isso, mesmo que o boleto físico não tenha chegado pelos Correios, ele pode aparecer no DDA da empresa.

Caso precise da segunda via, solicite pelo WhatsApp (11) 95852-2732.

Paguei a Contribuição Sindical ou Assistencial. Preciso pagar a Confederativa?

As contribuições possuem natureza e finalidade distintas. O pagamento de uma delas não representa, automaticamente, quitação das demais.

Como é calculado o valor da Contribuição Confederativa?

O valor é definido conforme o capital social da empresa, de acordo com a tabela aprovada em Assembleia Geral Extraordinária.

Para 2026, os valores variam de R$ 203,00 a R$ 1.507,00, conforme o enquadramento da empresa.

Onde posso esclarecer dúvidas sobre a contribuição?

O SINCOPEÇAS-SP está à disposição para orientar as empresas.

WhatsApp: (11) 95852-2732
E-mail: arrecadacao@sincopecas.org.br