
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL 2026
Fortalecer a representação do setor também depende da participação das empresas
A Contribuição Confederativa Patronal é destinada ao custeio do sistema confederativo sindical, formado por sindicatos, federações e confederações, e contribui para a manutenção da estrutura necessária à representação das empresas.
No caso do SINCOPEÇAS-SP, a contribuição auxilia na manutenção da atuação sindical em defesa dos interesses do comércio de peças e acessórios para veículos, no acompanhamento das demandas do setor e na prestação de suporte às empresas representadas.
A contribuição está prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e os valores e condições para 2026 foram aprovados em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de junho de 2025, com participação das empresas da categoria representada.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2026
Vencimento: 15 de setembro de 2026
Tabela de valores
Capital Social | Valor da contribuição |
De R$ 0,01 até R$ 250.000,00 | R$ 413,00 |
De R$ 250.000,01 até R$ 2.500.000,00 | R$ 561,00 |
De R$ 2.500.000,01 até R$ 999.999.999,99 | R$ 1.507,00 |
MEI – Microempreendedor Individual | R$ 203,00 |
Filiais e empresas sem empregados | R$ 203,00 |
Por que a contribuição é importante?
A atuação sindical depende de estrutura para representar o setor e acompanhar as questões que impactam diretamente as empresas.
Ao contribuir, a empresa ajuda a fortalecer uma representação patronal específica para o comércio de peças e acessórios para veículos, permitindo ao SINCOPEÇAS-SP manter sua atuação institucional e seus serviços de apoio às empresas.
O SINCOPEÇAS-SP atua desde 1941 na representação do setor em São Paulo.
A atuação do SINCOPEÇAS-SP inclui, entre outras iniciativas:
- negociação e acompanhamento das Convenções Coletivas de Trabalho;
- orientação às empresas sobre questões trabalhistas e empresariais;
- suporte relacionado ao REPIS, quando aplicável;
- orientação sobre jornadas especiais de trabalho;
- procedimentos para trabalho em domingos e feriados, conforme a CCT e a legislação aplicável;
- acompanhamento de temas tributários, trabalhistas e regulatórios relevantes para o comércio de autopeças;
- representação institucional dos interesses do setor perante diferentes órgãos e entidades.
Instruções para pagamento
O boleto da Contribuição Confederativa Patronal é encaminhado à empresa pelos Correios.
Empresas que utilizam o DDA (Débito Direto Autorizado) podem visualizar o boleto diretamente no sistema bancário, sem a necessidade do documento físico.
Caso não tenha recebido ou precise solicitar uma segunda via, entre em contato com o SINCOPEÇAS-SP:
WhatsApp: (11) 95852-2732
E-mail: arrecadacao@sincopecas.org.br
Fique atento
- O vencimento da Contribuição Confederativa Patronal 2026 é 15/09/2026.
- Após o vencimento, incidem multa de 2% e juros de 1% ao mês, conforme as condições estabelecidas.
- A Contribuição Confederativa, a Contribuição Assistencial e a Contribuição Sindical são contribuições distintas e o pagamento de uma não representa quitação das demais.
- O valor da Contribuição Confederativa é definido de acordo com o capital social da empresa, conforme tabela aprovada em assembleia.
- Para empresas filiadas, a manutenção das obrigações junto ao sindicato está relacionada ao acesso aos serviços, instrumentos e benefícios disponibilizados pelo SINCOPEÇAS-SP, observadas as condições aplicáveis a cada caso.
DÚVIDAS FREQUENTES
Para que serve a Contribuição Confederativa?
A Contribuição Confederativa destina-se ao custeio do sistema confederativo sindical e contribui para a manutenção da estrutura necessária à representação das empresas.
Para o SINCOPEÇAS-SP, esses recursos auxiliam na manutenção da atuação institucional e das atividades desenvolvidas em defesa dos interesses do comércio de peças e acessórios para veículos.
A Contribuição Confederativa é a mesma coisa que a Contribuição Assistencial?
Não.
Embora ambas estejam relacionadas ao custeio da atividade sindical, possuem finalidades e fundamentos distintos.
A Contribuição Confederativa está relacionada ao custeio do sistema confederativo sindical, enquanto a Contribuição Assistencial está vinculada ao custeio das atividades e serviços decorrentes da atuação sindical em benefício da categoria, conforme as regras aplicáveis.
Minha empresa é optante pelo Simples Nacional. Está isenta?
A opção pelo Simples Nacional, por si só, não constitui isenção da Contribuição Confederativa.
A cobrança observa as condições aplicáveis à empresa e à sua relação com o sindicato.
Minha empresa não tem funcionários. Preciso pagar?
A ausência de empregados não altera, por si só, a condição da empresa como integrante da categoria econômica.
Para as empresas filiadas ao SINCOPEÇAS-SP, a Contribuição Confederativa observa as condições estabelecidas pela entidade, inclusive quanto aos valores específicos previstos para empresas sem empregados.
Para 2026, o valor estabelecido para empresas sem empregados é de R$ 203,00.
Minha empresa não teve faturamento no ano passado. A contribuição deixa de ser devida?
A ausência de faturamento, por si só, não altera a situação cadastral da empresa nem implica automaticamente a suspensão das obrigações perante o sindicato.
Caso a empresa tenha encerrado suas atividades ou esteja com situação cadastral de inatividade ou suspensão perante a Receita Federal, é importante comunicar a situação ao SINCOPEÇAS-SP e apresentar a documentação correspondente para análise.
Recebi o boleto no DDA, mas não recebi pelos Correios. Por quê?
O DDA (Débito Direto Autorizado) permite que os boletos registrados em nome da empresa sejam disponibilizados diretamente no sistema bancário.
Por isso, mesmo que o boleto físico não tenha chegado pelos Correios, ele pode aparecer no DDA da empresa.
Caso precise da segunda via, solicite pelo WhatsApp (11) 95852-2732.
Paguei a Contribuição Sindical ou Assistencial. Preciso pagar a Confederativa?
As contribuições possuem natureza e finalidade distintas. O pagamento de uma delas não representa, automaticamente, quitação das demais.
Como é calculado o valor da Contribuição Confederativa?
O valor é definido conforme o capital social da empresa, de acordo com a tabela aprovada em Assembleia Geral Extraordinária.
Para 2026, os valores variam de R$ 203,00 a R$ 1.507,00, conforme o enquadramento da empresa.
Onde posso esclarecer dúvidas sobre a contribuição?
O SINCOPEÇAS-SP está à disposição para orientar as empresas.
WhatsApp: (11) 95852-2732
E-mail: arrecadacao@sincopecas.org.br