Por Silvia Pimentel
Os setores de bebidas alcoólicas, medicamentos, lâmpadas e artefatos de uso doméstico serão excluídos integralmente do regime da substituição tributária (ST) no Estado de São Paulo a partir de janeiro de 2026.
A novidade consta de duas portarias da Secretária da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) – 64 e 65 -, que também retiraram dessa sistemática de cobrança de produtos da construção civil (tijolos, vidros), do setor de autopeças (vidros automotivos) e de alimentos, como sucos, água de coco, salgadinhos, totalizando mais de 130 itens.
Em nota, a Sefaz-SP informou que a iniciativa faz parte da estratégia de reduzir de forma gradual e planejada os produtos sujeitos à ST para se adequar à reforma tributária, que não prevê o uso dessa sistemática.
Para o consultor tributário da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Clovis Cabrera, a medida, provavelmente, também demonstra o reconhecimento quanto à baixa eficiência do mecanismo, o que provocou ampla avaliação interna sobre os efeitos da “desidratação” que a ST tem sofrido nos últimos anos.
“Um exemplo é o reconhecimento judicial do direito de restituição do ICMS-ST quando a operação ao consumidor ocorrer por valor inferior ao que serviu de base para a retenção”, diz Cabrera. Para ele, as práticas de sonegação e fraude, cada vez mais sofisticadas envolvendo a ST, também podem ter influenciado a decisão do fisco paulista.
Fluxo de caixa
Fortemente adotada por São Paulo, a substituição tributária é um mecanismo de arrecadação em que o fabricante ou distribuidor é responsável por recolher antecipadamente o imposto devido por todos os elos da cadeia até o consumidor final com base em preços presumidos pelo fisco.
De acordo com Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, a retirada de setores inteiros dessa sistemática de cobrança – o que não é comum no Estado de São Paulo – vai trazer alívio ao fluxo de caixa das pequenas e médias empresas, particularmente, já que o imposto será recolhido somente após a venda ao consumidor final.
Precificação
Campanini chama a atenção para a necessidade de as empresas que aderiram ao ROT-ST (Regime Optativo de Tributação), em geral varejistas e atacadistas, reavaliarem a política de preços dos produtos que deixarão de estar sujeitos à ST a partir de janeiro de 2026.
Ao aderirem ao ROT, os contribuintes abrem mão do ressarcimento do ICMS quando vendem um produto com valor menor que o presumido pelo fisco, mas também não precisam complementar o pagamento nos casos em que o valor de venda for menor.
”Com o fim da substituição tributária, essas empresas agora vão passar a pagar o imposto sobre o valor efetivo da venda”, explica.
Mesmo com a exclusão de setores inteiros da sistemática do pagamento antecipado do imposto estadual, ainda há uma lista gigantesca de produtos sujeitos à ST. Em São Paulo, a legislação conta com 22 anexos com a descrição dos produtos. Destes, apenas 4 anexos foram revogados completamente com a medida, além de exclusões parciais de itens.
Embora essa sistemática tenha sido enterrada de vez com a regulamentação da reforma tributária, em tese, os Estados podem exigir o pagamento antecipado do ICMS até 2032, quando definitivamente o imposto estadual será extinto, dando lugar ao novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
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Fonte: Diário do Comércio – Imagem: Freepik