A reforma tributária começa a valer em 1º de janeiro de 2026, e por sete anos será implantada gradativamente, concomitantemente ao atual modelo. Essa transição se concluirá em 31 de dezembro de 2032. A partir do dia seguinte, 1º de janeiro de 2033, estará totalmente implementada. Segundo Lucas Ribeiro, tributarista, fundador e CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de organizações, “é preciso entender que a reforma tributária não é só um conceito, uma premissa estabelecida pela Emenda Constitucional que a criou (EC 132/2023). Não é só tema para advogado tributarista. Ela é transversal, com impactos e desdobramentos em todas as áreas de uma empresa. Ela é real, não é um mero texto”, afirmou.

Entre diferentes impactos, ele alertou em relação ao aumento da necessidade de capital de giro. “O Fisco quer e vai receber os tributos tão logo uma operação – transações, compras, vendas – seja realizada. O split payment, sistema em desenvolvimento, vai assegurar esse pagamento direto, automatizado. As empresas não poderão mais usar o dinheiro do tributo no seu caixa, além de terem que pagar antes para terem o crédito, que hoje é pela nota fiscal. Outro efeito, a automação de fluxos e processos será indispensável. As empresas devem começar já a se preparar para o início da operação da reforma, em janeiro de 2026, revisando e renegociando contratos, revisando precificação, implementando a automação propriamente dita”, esclareceu.
Ribeiro enfatizou que a reforma tributária não é assunto só do fiscal ou da contabilidade, e que a gestão será integrada. “Será necessário envolver as áreas tributárias, de compras, o comercial, o financeiro, o jurídico e – nos lembremos sempre – o de tecnologia, nesse processo de conhecer as mudanças, se preparar e se adaptar”.
Ele disse também que muitas empresas do Simples Nacional serão direta e duramente impactadas. “A reforma tributária fará com que muitas empresas desse regime precisem optar pelo Regime Regular de IBS e CBS, para aproveitarem os créditos nas suas aquisições e não se tornarem acumuladoras de resíduos tributários da cadeia, uma vez que só vão repassar como crédito aos seus adquirentes os valores efetivamente devidos e recolhidos”.
Em compensação, acrescentou ele, “é provável a mitigação extrema de litígios após 2033. Hoje, acumulam-se no Judiciário embates entre empresas e Fisco sobre débitos e créditos. Com a relativa simplificação e a automação promovida pela reforma, essa matéria estará menos passível de dúvidas. Podem e devem surgir outras discussões, mas menos expressivas como a que estamos acostumados. A tendência é maior eficiência e clareza na apuração tributária”, afirmou. A seguir, Ribeiro esclareceu algumas dúvidas como foco nos pequenos varejistas:
Como ter capital de giro: A primeira dica é separar fluxo de caixa da “conta da loja”. Muitos pequenos varejistas misturam as despesas pessoais com as do negócio, o que corrói o capital de giro sem perceber. Além disso:
* Negociação com fornecedores: buscar prazos maiores de pagamento e condições de consignação (pagamento após a venda).
* Controle do estoque: autopeças paradas no estoque são capital de giro imobilizado. A reforma vai dar transparência ao custo tributário real de cada item, o que ajuda a priorizar produtos que giram mais rápido.
* Uso de crédito bancário inteligente: linhas específicas de capital de giro ou antecipação de recebíveis podem ser úteis, mas apenas se comparadas ao custo de oportunidade do estoque parado.
* Reforma Tributária: com o novo sistema haverá um movimento de reprecificação, de todos os itens de compra e venda. Como o fisco vai receber antes, a chance é grande do setor ter maior necessidade de capital de giro.
Como calcular esse capital de giro: A fórmula prática é: Capital de Giro Necessário (CGN) = Prazo Médio de Estoque + Prazo Médio de Recebimento – Prazo Médio de Pagamento.
Exemplo: O lojista fica com a peça em estoque 40 dias em média, vende no cartão parcelado e recebe em 30 dias e paga o fornecedor em 20 dias. O CGN é 50 dias de vendas (40+30-20). Se a loja vende R$ 300 mil/mês, precisa de R$ 500 mil financiando esse ciclo.
A Reforma Tributária pode a aumentar esse capital necessário, porque o débito pode ser imediato no split, enquanto hoje acontece na competência. Ou seja, vende em janeiro, mas recolhe tributos em meados de fevereiro. Com o split, vai recolher a cada recebimento.
Por que automatizar fluxos, renegociar contratos e revisar precificação: Porque a reforma quebra toda a lógica antiga de precificação. Hoje, muitas autopeças repassam preço “cheio”, com tributos embutidos. Com a reforma, o imposto passa a ser calculado sobre o valor líquido (sem cascata) e cobrado de forma transparente. Isso exige rever margens e contratos de fornecimento.
Além disso, automatizar processos garante que: O varejista não perca créditos tributários, tenha visibilidade real de custos e consiga simular preços com segurança, sem risco de “comer margem” ou perder competitividade.
Gestão integrada em pequenos varejos: Mesmo que não tenham áreas tributária e jurídica estruturadas, o pequeno varejista pode se beneficiar de uma gestão integrada com contador e tecnologia:
* ERP simples ou até planilhas bem montadas, que mostrem estoque, contas a pagar, contas a receber e tributos.
* Conexão direta com o contador: a reforma exige que todas as notas fiscais sejam “bem classificadas” para crédito e débito. Se a esposa/filha/sobrinha cuida do financeiro, ela precisa estar treinada para registrar corretamente os pagamentos, que agora se tornam operações fiscais, na prática.
* Integração significa que a venda, o pagamento e o imposto são registrados no mesmo fluxo, evitando perdas de crédito tributário e multas. Ou seja, gestão integrada não é luxo, é sobrevivência no novo cenário.
O que muda (ou não) na Substituição Tributária (ST) de ICMS para autopeças: Esse é um dos pontos mais sensíveis para o setor.
* Hoje: o ICMS-ST concentra a cobrança no fabricante ou distribuidor, que “antecipa” o imposto de toda a cadeia. Isso sufoca o pequeno varejista, que paga imposto sobre margem presumida, mesmo sem ter vendido.
* Com a Reforma: o IBS (estadual/municipal) substituirá o ICMS e o ISS. A lógica é fim gradual da ST porque o modelo de não-cumulatividade plena não comporta antecipação presumida.
* Na prática: a LC 214/2025 prevê períodos de transição, mas a tendência é que o setor de autopeças se beneficie com o fim da ST, pagando imposto apenas sobre a venda efetiva. Sem antecipar tributos. Se todos jogarem limpo na mudança, isso pode aliviar o fluxo de caixa, ainda que o tributo seja cobrado antes na ponta. O fim completo da ST somente em 2033, até lá, todo cuidado é pouco.
Fonte: Balcão Automotivo