Nosso estatuto prevê 4 contribuições patronais, anuais, e a situação da obrigatoriedade é essa:
Sindical – opcional após Reforma Trabalhista (31/01)
Assistencial – obrigatória (vcto 15/12)
Associativa – opcional
Confederativa – obrigatória (vcto 15/09)
Falaremos, hoje, a respeito das contribuições obrigatórias:
Contribuição Confederativa Patronal
- Prevista na Constituição (art. 8º)
- Pago 1 vez ao ano (setembro)
- Destinada ao sistema sindical (sindicatos, federações, confederações)
- Garante a manutenção da estrutura sindical
- Aprovada em Assembleia Geral
Contribuição Assistencial Patronal
- Prevista na CLT e na CCT
- Pago conforme definido na Convenção Coletiva
- Destinada a custear as negociações coletivas
- Garante as condições firmadas com o sindicato laboral
- Aprovada em Assembleia Geral
Resumindo:
Confederativa = mantém o sistema sindical
Assistencial = financia as negociações coletivas
Ao efetuar sua contribuição ao Sincopeças-SP você apoia diretamente a atuação sindical que representa os interesses da sua empresa. E por meio desses recursos o sindicato mantem negociação coletiva, assessoria jurídica, orientação trabalhista, tributaria e empresarial.
A contribuição Confederativa Patronal vence dia 15/09. Os boletos já foram enviados. Se tiver dúvidas entre em contato pelo nosso whatsapp: 11 95852-2732.
