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PGFN e RFB lançam editais de transação tributária para estimular regularização de pendências fiscais

As condições de pagamento dos editais seguem o padrão de outros programas já lançados, com cinco modalidades de desconto e entrada mínima

22/08/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil lançaram três novos editais de transação tributária no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), oferecendo descontos de até 65% e possibilidade de parcelamento dos débitos em até 60 vezes. Os contribuintes interessados poderão aderir a qualquer um dos editais até o dia 28 de novembro de 2025, sendo que, em todas as modalidades, o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. 

No mesmo contexto, a Receita Federal regulamentou a autorregularização de débitos tributários por meio do programa Litígio Zero, permitindo que valores ainda não constituídos sejam incluídos nas transações, desde que estejam relacionados aos temas abordados nos editais. Nesses casos, o contribuinte pode reconhecer os tributos devidos de forma espontânea, evitando a aplicação de multas de mora e de ofício, o que representa uma oportunidade para regularizar pendências com condições mais vantajosas. 

O primeiro edital (PGFN/RFB nº 52/2025) trata da irretroatividade do conceito de “praça”, previsto na Lei nº 14.395/2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre partes interdependentes, com foco na incidência do IPI. Pela definição da lei, “praça” corresponde ao município onde se encontra o remetente da mercadoria, restringindo a base de comparação de preços ao mercado local. A norma, entretanto, gerou interpretações divergentes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e decisões recentes têm confirmado que não há possibilidade de aplicação retroativa dessa regra. 

O segundo edital (PGFN/RFB nº 53/2025) aborda os critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucros (PRL), previsto no artigo 18 da Lei 9.430/1996. O tema é de alta relevância, pois envolve valores expressivos e tem gerado intensos debates no CARF e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dada a complexidade das operações internacionais e os impactos econômicos sobre empresas com estruturas de preços interdependentes. 

Já o terceiro edital (PGFN/RFB nº 54/2025) trata da incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital e da cobrança de PIS/Cofins na alienação de ações recebidas durante o processo de desmutualização da Bovespa e da BM&F. O CARF, na maioria de suas decisões, tem se posicionado de forma desfavorável aos contribuintes, reconhecendo a tributação desses ganhos e ampliando a necessidade de negociação para quem possui débitos relacionados ao tema. 

As condições de pagamento dos editais seguem o padrão de outros programas já lançados, com cinco modalidades de desconto e entrada mínima. Os contribuintes podem optar por descontos de:

  • 65%, com entrada de 30%, e parcelamento do saldo em até 12 vezes;
  • 55%, com entrada de 25% , e até 24 parcelas;
  • 45%, com entrada de 20%, e até 36 parcelas;
  • 35%, com entrada de 15%, e até 48 parcelas; ou
  • 25%, com entrada de 10%, e parcelamento do restante em até 60 vezes.

Outra novidade relevante dos editais é a ampliação da possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo remanescente. Anteriormente, o limite era de apenas 10%, mas foi elevado para 30% em abril e incorporado definitivamente aos novos editais.

Além disso, com a publicação da Portaria RFB nº 568/2025, objeto do informativo Mix Legal Express nº 251/2025, a autorregularização se torna uma alternativa ainda mais vantajosa em relação à denúncia espontânea. Enquanto nesta última é necessário efetuar o pagamento integral e à vista, sem possibilidade de compensação, a nova modalidade permite que o contribuinte parcele o débito, obtenha descontos sobre juros e multas e utilize créditos fiscais para abater parte da dívida.

Fonte: FecomercioSP

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