Por Silvia Pimentel
Os MEIS (microempreendedores individuais) poderão ser obrigados a emitir nota fiscal nas operações de vendas ou prestação de serviços para pessoas físicas a partir de 2027, contrariando uma das premissas básicas da reformulação do sistema tributário em curso: a simplificação.
A exigência foi inserida em artigo da Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, alterando dispositivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). Hoje, o documento fiscal é exigido apenas nas operações com pessoas jurídicas.
Contadores classificam a novidade como um “jabuti”, expressão usada no processo legislativo nos casos de inserção de norma alheia ao tema central de um projeto de lei.
“O objetivo da LC 214 era regulamentar a reforma tributária, ou seja, tratar da criação do IBS (Imposto sobre Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do Comitê Gestor. Porém, colocaram esse jabuti legislativo com a entrada do artigo 517”, explica Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, que representa mais de 400 mil MEIs.
Para Santos, que defende a revisão da medida, a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais em todas as operações vai na contramão dos princípios da reforma tributária, pois compromete a essência do regime simplificado concedido aos MEIs.
A nova exigência, diz, pode desestimular o empreendedorismo, dificultar a permanência de milhares de pequenos negócios na legalidade e gerar efeitos colaterais na economia, como a redução da arrecadação e aumento da informalidade.
A dispensa da nota fiscal pelos MEIs nas operações com pessoas físicas ocorre, dentre outros motivos, pelo fato de o pagamento do imposto ser fixo, ou seja, não estar atrelado ao volume de receita e emissão de notas fiscais.
“A imposição de emissão de nota fiscal em todas as operações trará impacto negativo direto para esses empreendedores, gerando custos adicionais, complexidade operacional e dificuldade no cumprimento das obrigações acessórias”, alerta o presidente do Sescon-SP.
Carlos Castro, ex-presidente da Fenacon e conselheiro consultivo do Sescon-SP, considera a medida um retrocesso e chama a atenção para as dificuldades que os MEIs terão para cumprir a exigência e para a sua operacionalização.
“Para emitir a nota, o empreendedor deverá estar conectado à internet. Será que a Receita Federal vai oferecer algum aplicativo? Sem isso, será praticamente inviável a emissão do documento fiscal de MEIs que vendem artesanato nas ruas, por exemplo”, alerta Castro.
A LC 214 regulamenta a primeira etapa da reforma dos impostos sobre o consumo e foi sancionada em janeiro deste ano. Extensa, a norma tem 544 artigos e dezenas de anexos. O PLP 108, que cria o Comitê Gestor do IBS, já foi aprovado pela Câmara e aguarda análise do Senado.
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Fonte: Diário do Comércio – Imagem: DC (https://dcomercio.com.br/publicacao/s/reforma-tributaria-texto-tem-jabuti-que-prejudica-meis)