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Utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para transação tributária estadual

06/12/2024

Com a nova Resolução, os contribuintes passam a ter a oportunidade de utilizar seus créditos para abater, total ou parcialmente, os valores de uma transação tributária em andamento

Em 28/11/2024, foi publicada no diário oficial a Resolução Conjunta PGE-SFP nº 05/2024, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. A norma possibilita a utilização de créditos de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural, desde que haja adesão e formalização da transação tributária vigente, sem inadimplência.

Até então, o Estado de São Paulo já permitia o uso desses créditos em transações tributárias, porém apenas se fossem oferecidos no momento da adesão ao acordo. O uso de créditos em transações já em andamento não era permitido, tendo sido a principal novidade vinda deste ato normativo. 

Com a nova Resolução, os contribuintes passam a ter a oportunidade de utilizar seus créditos para abater, total ou parcialmente, os valores de uma transação tributária em andamento, desde que as parcelas estejam adimplentes. O procedimento deverá atender às seguintes condições:

  • os créditos devem quitar integralmente as parcelas;
  • a quitação será realizada a partir da última parcela a vencer;
  • o limite dos créditos utilizados será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor consolidado após a aplicação dos descontos; e
  • a atualização dos créditos terá como base o mês em que o pedido for formalizado.

No caso dos créditos de precatórios, a habilitação seguirá os trâmites definidos pela Resolução PGE nº 15/2024, devendo ser realizada junto à Assessoria de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado.

A Resolução entrará em vigor em 28/12/2024, após o prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

Resolução Conjunta PGE-SFP nº 05/2024

Fonte: FecomercioSP

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