“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Empresa NÃO pode orientar NEM auxiliar empregado em oposição ao sindicato

08/10/2024

A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT

A Orientação n⁰ 13 do Ministério Público do Trabalho define que é ilegal que empresas orientem ou auxiliem de qualquer forma os seus funcionários a apresentarem carta de oposição à contribuição negocial ou assistencial aos sindicatos, considerado ato contra o direito e a liberdade sindical

A orientação do MPT indica que qualquer tipo de auxílio dado por uma empresa aos empregados para se opor à contribuição assistencial é considerado um ato contra o direito e a liberdade sindical. 

Entre os atos antissindicais, estão: 

  • Coagir, estimular, auxiliar ou induzir o trabalhador a se opor ao desconto de contribuições sindicais 
  • Exigir, impor ou condicionar a forma, tempo ou modo do exercício da oposição 
  • Orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato 

Se for verificada alguma dessas condutas, a empresa pode ser processada judicialmente e multada pelo MPT. Basta que um empregado testemunhe o auxílio da empresa para que o processo seja aberto. 

O MPT atua para combater a discriminação no trabalho, assegurar a igualdade de oportunidades e formalizar os contratos de trabalho.

Portanto, recomendamos cuidado!

Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato dos empregados para explicações.

Clique e veja íntegra da Orientação n⁰ 13 do Ministério Público do Trabalho.

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