Por José Pastore*
A Constituição de 1988 estabeleceu que os trabalhadores brasileiros têm direito à licença-paternidade “nos termos fixados em lei” – até hoje inexistente. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de 180 dias para o Congresso Nacional aprovar essa lei.
A discussão da nova lei abrangerá vários assuntos, dentre eles, o tempo de licença e a fonte de custeio. Hoje, são cinco dias pagos pelos empregadores.
A grande maioria dos países possui licença-paternidade e registra bons resultados: redução da mortalidade infantil, aumento do nível de emprego das mulheres e melhor entrosamento do casal. Registra também que licenças muito longas fazem os pais perderem oportunidades de ascensão na carreira e oneram demais os sistemas previdenciários.
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No mundo, o tempo da licença-maternidade aumentou muito mais do que o da paternidade. Em 1970, as mães tinham 6o dias de licença e os pais, 0,1 dia, em média. Atualmente, são 191 e 21 dias, respectivamente. Mas, entre os 114 países que têm licença-paternidade, um terço concede apenas três dias ou menos (Marie Hyland e Liang Shen, The evolution of maternity and patemity leave policies in five decades: a global analysis, Washington: World Bank, 2022). No Brasil, há uma excelente análise dos projetos de lei em tramitação no relatório da Câmara dos Deputados coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSBSP) e com o apoio da ONG Family Talks.
Como regra, licenças mais generosas são encontradas nos países avançados. Muitos optam pela licença parental que é dividida entre a mãe e o pai. Há também os que concedem uma primeira licença ao homem logo após o nascimento da criança e uma segunda quando a mulher reassume o seu trabalho.
O que os nossos congressistas aprovarão para o Brasil? Se olharem só para os benefícios, certamente, seguirão o padrão dos países avançados que garantem licenças generosas. Se olharem para as despesas do INSS e das empresas, conterão seus sonhos. Uma licença de 30 dias, por exemplo, custaria cerca de R$ 4 bilhões por ano ao INSS, segundo o relatório mencionado. Além disso, há elevados custos para os empregadores – pagamento dos encargos sociais dos empregados licenciados e outros. Realisticamente, a decisão terá de ser cautelosa, levando em conta a capacidade de pagamento do INSS e das empresas para não engrossar ainda mais o custo Brasil. Acompanharei com atenção.
*José Pastore é Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP.
Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo, em 28 de dezembro de 2023.
Fonte: FecomercioSP