O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento do segundo recurso dos contribuintes em ação que tem forte impacto para as empresas do varejo. Trata-se da cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte (ADC 49). Depois de o STF julgar a questão, empresas que se basearam na jurisprudência antiga para não pagar o imposto tentam evitar cobranças retroativas.
Contudo, o relator, ministro Edson Fachin, não reconheceu a legitimidade do autor do recurso, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), por ser um “amicus curiae” (parte interessada) e não um dos autores da ação original. Para ele, não há “legitimidade recursal”. Se esse entendimento prevalecer, as questões levantadas no recurso não serão analisadas.
O tema está sendo julgado no Plenário Virtual da Corte. O julgamento começou hoje e termina na próxima sexta-feira (27). Pode ainda ser suspenso por pedido de vista ou destaque para ser analisado no plenário físico.
Fonte: Novo Varejo