O texto do Projeto de Lei (PL) 5.809/2016, que pretende estabelecer tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas na extensão dos efeitos da falência, carece de fundamento com a atual legislação. Sempre atenta às leis que impactam as empresas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acompanha o assunto, posicionando-se contra o PL.
A proposta acrescenta um terceiro parágrafo ao artigo 81 da Lei 11.101/2015, conhecida como Lei de Falências e Recuperação Judicial, para que a insolvência da sociedade não se estenda a outra empresa coligada com relação de parentesco entre os sócios, abrangendo os pequenos negócios.
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Contudo, a FecomercioSP ressalta: a lei, a doutrina e a jurisprudência em nenhum momento estabelecem qualquer correlação entre o parentesco entre sócios e a extensão dos efeitos da falência.
Assim, o projeto apresenta uma correlação entre aspectos jurídicos completamente distintos, os quais não podem (nem devem) ser tratados como situação comum, a ponto de justificar a alteração de uma importante legislação.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: FecomercioSP