A Receita Federal do Brasil já iniciou o trabalho de notificações de empresas do Simples Nacional com débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.
“É imprescindível que os responsáveis por empresas enquadradas no Simples busquem avaliar se possuem algum valor em aberto e, caso haja, realizem o imediato pagamento ou parcelamento, caso contrário perderão todos os benefícios. Vejo muitos casos de empresas que fizeram pagamentos de forma errada ou mesmo esqueceram de pagar, assim, nem imaginam que possuem um problema, assim essa preocupação deve ser de todos”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Segundo dados da Receita Federal, 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional foram notificadas. Essas, se somadas, representam dívidas em torno de R$ 11 bilhões.
“Importante lembrar que, mesmo que não tenha sido notificada, é importante que toda empresa veja de tempo em tempo se não possui nenhum débito tributário, para que não tenha surpresas indesejadas. Muitas vezes os débitos não são intencionais, mas ocorrem por falta de pagar uma guia. Por isso, é importante sempre estar atento”, complementa Mota.
Notificação de débito do Simples Nacional
Desde o dia 13 de setembro de 2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os relatórios de pendências com os débitos dos contribuintes (caso tenham) com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Também foram disponibilizados os Termos de Exclusão do Simples Nacional.
Assim, para saber se estão nessa condição, as empresas precisam acessar o DTE-SN, sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.
A partir do acesso a empresa deve regularizar todos os seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento. O prazo para esse ajuste é de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso não faça, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação e ciência, o processo de exclusão será automaticamente cancelado.
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital via gov.br.
Com informações Confirp Contabilidade
Fonte: Portal Contábeis – Publicado por LÍVIA MACARIO, Assistente de Conteúdo