A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enviou sugestões ao Banco Central (BC) relacionadas à regulamentação da Lei 14.286/2021, a qual moderniza e simplifica a legislação cambial brasileira e que entrará em vigor no fim do ano. Na avaliação do Conselho de Relações Internacionais (CRI) da Entidade, é importante definir diretrizes que dinamizem ainda mais os processos entre o sistema financeiro e os negócios.
No documento enviado ao Banco Central, em atenção à Consulta Pública nº 90/2022, o Conselho destaca a liberação da forma de celebração das operações de câmbio, o que na prática significa a extinção do contrato de câmbio formal, como determinava a regulamentação anterior. Vale lembrar que a exigência de um contrato formal de várias páginas, além da necessidade de entrega de documentos e assinaturas todas as vezes em que uma operação de câmbio fosse realizada, era uma das principais queixas do setor financeiro e das empresas, por ser um procedimento burocrático.
Neste sentido, o CRI sugeriu alterações na redação da proposta de resolução, com o objetivo de permitir que as instituições simplifiquem o volume de informações solicitadas para a realização das operações, com base na abordagem interna dos riscos.
Outra alteração levantada foi no sentido de permitir que as formalizações das operações de câmbio sejam aceitas em mais formatos que não apenas o contrato assinado. Dessa forma, podem ser usados quaisquer outros instrumentos que tenham sido adotados pelos envolvidos, como, por exemplo, o envio de e-mails ou aplicativos de mensagens.
A Federação também propôs a redução, de dez para cinco anos, do prazo obrigatório de armazenamento dos documentos pelas instituições e sugeriu alteração para permitir que estas possam fazer sua própria avaliação de risco da operação, seguindo os critérios da política interna de prevenção contra a lavagem de dinheiro.
Lei beneficia empresas do comércio exterior
O CRI acompanhou a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei (PL) 5.387/2019, que deu origem à lei 14.286/2021, e se mobilizou pela sua aprovação, por julgá-lo de extrema importância para as empresas atuantes no comércio exterior, uma vez que simplificava, harmonizava e consolidava a legislação cambial.
Dispersa em mais de 40 dispositivos legais, a legislação trazia insegurança jurídica e dificuldades na importação e exportação de bens e serviços, além de prejudicar a atração de investimentos estrangeiros e a livre circulação de capitais.
O PL, por sua vez, demonstrou convergência com os interesses das empresas, ao propor, entre outros pontos, maior inserção da economia brasileira no mercado internacional, facilitação dos fluxos de pagamentos comerciais e a realização de operações de câmbio de maneira simples, transparente e menos custosa.
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