Portaria SF nº 46/2021 prorroga validade das certidões negativas municipais e da suspensão da inclusão de pendências no CADIN municipal
Foi publicada nos últimos dias no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Portaria SF nº 46/2021 que prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020 (o qual estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providencias de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus).
De acordo com referida Portaria, respectivamente, ficam prorrogados até o dia 30 de março de 2021 os seguintes prazos:
(i) Validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
(ii) Suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Tais medidas novamente adotadas pela Fazenda Municipal, em favor de seus contribuintes, são consideradas positivas, vez que tem por objetivo preservar a continuidade e o desenvolvimento das atividades econômicas durante este período de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
Em outras palavras, é uma forma de viabilizar que os contribuintes permaneçam em dia com sua regularidade fiscal, e que consigam comprová-la, perante o Fisco Municipal.
Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público, requerendo às respectivas autoridades fazendárias novas prorrogações dos tributos e de parcelamentos dos débitos tributários adquiridos durante este período de pandemia.
Veja íntegra da Portaria:
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Ano 66, Número 51, São Paulo, terça-feira, 16 de março de 2021
SECRETARIA DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 46, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,
CONSIDERANDO a continuidade das medidas de afastamento social e restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como da restrição ao atendimento presencial nas repartições da administração pública municipal, necessárias ao contínuo enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo; e
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.603, de 14 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de março de 2021 os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, respectivamente:
I – o prazo de prorrogação da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020; e
II – o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica