“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

ATENÇÃO LOJISTAS! Esclarecimentos sobre o Decreto Federal 10.329/2020

25/03/2021


STF conferiu autonomia aos Estados e Municípios para determinarem o funcionamento das atividades essenciais em suas localidades, sobrepondo-se à Lei Federal

O Decreto Federal 10.329/2020 reconheceu como essencial a atividade do comércio de autopeças em 2020.

Contudo, na mesma época, o STF conferiu autonomia aos Estados e Municípios para determinarem o funcionamento das atividades essenciais em suas localidades, sobrepondo-se à Lei Federal.

No Estado de São Paulo e na Capital Paulista, conforme as novas restrições da fase emergencial, em vigor de 15 a 30 de março, o comércio de autopeças deve trabalhar de portas fechadas, atendendo pelos sistemas delivery (24 horas) e drive-thru (das 05h às 20h).

Caso sua loja não seja da Capital, sugerimos consultar o seu Contador ou a Prefeitura da sua localidade.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras do Plano São Paulo podem ser autuados com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil. Pela falta do uso de máscara, que é obrigatória, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por cada infrator.

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