Secretaria da Fazenda de São Paulo define valor mínimo obrigatório para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do 2021, desde que não exigida pelo consumidor
A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no dia 18 de dezembro 2020, os Comunicados DICAR n° 86 e 87, divulgando os novos valores da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, inclusive o valor mínimo obrigatório para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do 2021, desde que não exigida pelo consumidor.
Vejamos:
A. Comunicado Dicar-86, de 17-12-2020:
O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, será de R$ 29,09 (vinte e nove reais e nove centavos).
B. Comunicado Dicar-87, de 17-12-2020:
O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 15,00 (quinze reais), desde que não exigida pelo consumidor.
Mais informações acerca dos Comunicados supracitados, em vigor desde o dia 1° de janeiro do corrente ano, abaixo.
Diário Oficial do Estado de São Paulo – Seção 1
Volume 130 • Número 251 • São Paulo, sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
Comunicado Dicar-86, de 17-12-2020
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1º-12-2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, será de R$ 29,09.
Diário Oficial do Estado de São Paulo – Seção 1
Volume 130 • Número 251 • São Paulo, sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
Comunicado Dicar-87, de 17-12-2020
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 15,00, desde que não exigida pelo consumidor.