“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Pequenas empresas podem aderir ao REPIS

03/11/2020


Modalidade reduz custos com a folha de pagamento e aumenta a capacidade de gerar empregos

O SINCOPEÇAS-SP disponibiliza o Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) para pequenos estabelecimentos comerciais paulistas. O modelo diferenciado diminui o impacto na folha de pagamento das empresas, aumentando a capacidade de investimento e de geração de empregos, fatores de extrema importância em um período em que o desemprego no País se mantém em nível elevado.

O REPIS é uma ferramenta construída a partir do tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 123/2006 (também conhecida como “Lei do Simples Nacional”), que estabelece o tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas.

Ocorre, entretanto, que o REPIS só pode ser utilizado quando estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho.

Os valores salariais da modalidade podem ser praticados a partir da data da emissão do certificado pelo SINCOPEÇAS-SP.

Adesão
Para aderir ao regime, a EPP, ME ou MEI deve requerer o certificado de adesão ao REPIS ao SINCOPEÇAS-SP.

Empresas de Guarulhos e Região e Osasco e Região devem estar enquadradas como EPP, ME ou MEI.

Empresas da Capital independem de classificação empresarial, mas devem ter limite de até 10 empregados.

Para adesão ao REPIS em outras Regiões consulte o SINCOPEÇAS-SP.

Mais informações pelo WhatsApp (11) 95852-2732

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