Nova Regra: Autorização para Trabalho em Domingos e Feriados
Empresas do comércio de autopeças devem estar atentas às mudanças na legislação federal (Portaria MTE nº 3.665/2023), que reforçou a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados.
O que muda?
Agora, para que o comércio de autopeças abra em feriados, é indispensável a autorização formal prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Sem a Autorização de Abertura emitida pelo SINCOPEÇAS-SP, o trabalho nesses dias é considerado irregular perante a fiscalização do Ministério do Trabalho.
Como funciona para Domingos e Feriados?
- Domingos: O funcionamento é permitido por lei, mas deve respeitar as escalas de folga e as condições previstas na nossa CCT.
- Feriados: A abertura só é permitida mediante a emissão da Autorização de Abertura do SINCOPEÇAS-SP, que comprova que a empresa cumpre os requisitos sociais e econômicos acordados com o sindicato laboral.
Requisitos para Solicitação:
Para obter o documento e evitar multas e ações judiciais, a empresa deve:
- ✔ Estar regular: Possuir situação em dia com as contribuições previstas na CCT (assistencial e confederativa).
- ✔ Cumprimento da CCT: Aplicar integralmente os benefícios aos trabalhadores (folgas compensatórias, prêmios ou pagamentos adicionais conforme a cláusula de feriados).
- ✔ Solicitação Antecipada: Enviar e-mail ao SINCOPEÇAS-SP com: Razão Social, CNPJ, Endereço e as datas de funcionamento pretendidas.
Atenção: A fiscalização do trabalho e os sindicatos laborais intensificaram a conferência desse documento. O funcionamento sem a autorização digital do SINCOPEÇAS-SP expõe a empresa a multas pesadas por funcionário.
Mais informações e solicitações:
📞 WhatsApp oficial do SINCOPEÇAS-SP: (11) 95852-2732
📩 Ou entre em contato pelo e-mail: andreza.matos@sincopecas.org.br