Empresas do comércio de autopeças devem estar atentas à
Autorização para Trabalho em Domingos e Feriados
O trabalho em domingos e feriados no comércio varejista de autopeças em São Paulo exige atenção a uma exigência legal: a autorização formal emitida pelo sindicato patronal da categoria — no caso, o SINCOPEÇAS-SP.
Essa autorização é prevista em cláusula específica da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o SINCOPEÇAS-SP e os sindicatos dos empregados no comércio. Ou seja, para que o funcionamento da loja nesses dias seja legal, é necessário que a empresa esteja regulamentada junto ao sindicato e com a documentação em dia.
A autorização é individual para cada empresa e deve ser solicitada com antecedência, já que está condicionada ao cumprimento integral das cláusulas da CCT, incluindo os benefícios legais aos trabalhadores convocados para o expediente nos feriados — como folgas compensatórias e pagamentos adicionais.
Além disso, o não cumprimento das regras pode resultar em autuações pela fiscalização do trabalho, denúncias de sindicatos laborais ou até ações judiciais.
Como solicitar a Autorização para Trabalho em Domingos e Feriados?
Para obter o documento, a empresa deve:
✔ Estar em situação regular com as contribuições patronais (assistencial e confederativa);
✔ Cumprir integralmente a CCT vigente;
✔ Encaminhar a solicitação por e-mail ao SINCOPEÇAS-SP com os dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço e data(s) em que pretende funcionar);
✔ Aguardar a emissão da autorização, que será encaminhada digitalmente.
Atenção: a autorização é obrigatória.
Lembramos que o funcionamento em domingos e feriados sem a devida autorização sindical pode ser considerado irregular, ainda que a empresa adote práticas internas de compensação.
Mais informações e solicitações:
📞 WhatsApp oficial do SINCOPEÇAS-SP: (11) 95852-2732
📩 Ou entre em contato pelo e-mail: andreza.matos@sincopecas.org.br