“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Você sabe a diferença entre as Contribuições Patronais?

Ao efetuar sua contribuição ao Sincopeças-SP você apoia diretamente a atuação sindical que representa os interesses da sua empresa

29/08/2025

Nosso estatuto prevê 4 contribuições patronais, anuais, e a situação da obrigatoriedade é essa:

Sindical – opcional após Reforma Trabalhista (31/01)

Assistencial – obrigatória (vcto 15/12)                                                        

Associativa – opcional

Confederativa – obrigatória (vcto 15/09)

Falaremos, hoje, a respeito das contribuições obrigatórias:

Contribuição Confederativa Patronal
  • Prevista na Constituição (art. 8º)
  • Pago 1 vez ao ano (setembro)
  • Destinada ao sistema sindical (sindicatos, federações, confederações)
  • Garante a manutenção da estrutura sindical
  • Aprovada em Assembleia Geral
Contribuição Assistencial Patronal
  • Prevista na CLT e na CCT
  • Pago conforme definido na Convenção Coletiva
  • Destinada a custear as negociações coletivas
  • Garante as condições firmadas com o sindicato laboral
  • Aprovada em Assembleia Geral

Resumindo:

Confederativa = mantém o sistema sindical

Assistencial = financia as negociações coletivas

Ao efetuar sua contribuição ao Sincopeças-SP você apoia diretamente a atuação sindical que representa os interesses da sua empresa. E por meio desses recursos o sindicato mantem negociação coletiva, assessoria jurídica, orientação trabalhista, tributaria e empresarial.

A contribuição Confederativa Patronal vence dia 15/09. Os boletos já foram enviados. Se tiver dúvidas entre em contato pelo nosso whatsapp: 11 95852-2732.

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