“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Utilizar redes sociais para se queixar do ambiente de trabalho pode levar à demissão

23/06/2022

Pexels

Frases como “não aguento mais o meu trabalho” ou “não aguento mais o meu chefe” são comuns no dia a dia de trabalho, mas quando vão para as redes sociais, podem gerar demissão.

A demissão nesse caso pode ser entendida como má conduta do trabalhador, podendo até ser justificada como justa causa, é o que afirma a advogada especialista em direito trabalhista, Lariane R. Del-Vechio.

Além disso, o desligamento do trabalhador não é a única punição aplicada pelas empresas nesse tipo de situação, há também a aplicação de uma advertência e suspensão.

O que é considerado má conduta nas redes?

São considerados como má conduta todas as ações que afetam a imagem da empresa, as regras legais ou algo que ofenda a dignidade de alguém.

Atitudes racistas e preconceituosas também podem ser motivos para o desligamento.

Lariane afirma que o uso das redes sociais durante o trabalho também pode resultar em demissão.

Ação judicial contra a decisão da empresa

O funcionário que se sentir prejudicado e não concordar com a decisão da empresa pode entrar com uma ação judicial para reverter a justa causa.

Para isso, o empregado deve comprovar que sua atitude não interfere na imagem do negócio, não ofende a dignidade de ninguém e nem as regras legais.

Caso o funcionário tenha provas de que não provocou o dado e a empresa não possuir grandes provas, existe a possibilidade de reverter a justa causa, mas isso irá depender do conjunto de provas do empregado e empregador.

Valores legais não precisam estar evidentes, assim como a ética, estando previstos inclusive na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como causas de rescisão indireta em caso de descumprimento.

Quando não estão estabelecidos em lei, no entanto é interessante ter um manual de condutas e deixar o funcionário ciente disso, para não ser o empregador acusado de rigor excessivo.

Provas que a empresa pode usar contra o trabalhador

De acordo com o advogado Fabiano Rosa, os principais motivos que geram demissão em relação ao uso das redes sociais estão relacionados ao valor do conteúdo produzido ou, em alguns casos, de violação às regras internas do uso indevido das redes durante a jornada de trabalho.

Entre as principais situações estão: 

  • Abusos ou exagero de exposição ou opiniões;
  • Atitudes que revelam a intimidade dos integrante da equipe ou de clientes;
  • Críticas públicas à empresa, ainda mais se utilizar de palavras inapropriadas;
  • Utilização da marca da empresa de forma indevida;
  • Má utilização da imagem pessoal do profissional quando está vinculada à empresa;
  • Quebra do sigilo profissional.

Procedimentos de desligamento e homologação

Nos casos de demissão, tanto sem justa causa como com, a empresa deve fazer o pagamento das verbas rescisórias em dez dias.

Na demissão por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas.

Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador deverá receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego.

A homologação da rescisão vai depender do acordado em convenção sindical e no tempo de serviço do funcionário.

Liberdade de expressão nas redes

O marco civil da internet (Lei nº12.965/2014) foi criado para estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet, entre elas a proteção da privacidade e dos dados pessoais.

A lei, apesar disso, não prevê repercussões trabalhistas decorrentes dos atos praticados na internet por seus usuários.

Assim, essa relação deverá ser avaliada e julgada pela justiça do trabalho com base na legislação trabalhista.

“Os limites para a livre expressão, seja na internet ou no mundo off-line, estão definidos pelos princípios do Estado Democrático de Direito, sobretudo quando há ataque e afronta à segurança e intimidade do outro, quando sobrevêm violação às normas de responsabilidade civil quando cometidos atos manifestamente ilegais e, sobretudo, quando externados atos de violência, preconceitos e discriminações”, finaliza Fabiano Rosa.

Com informações g1 Economia

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por LÍVIA MACARIO, Assistente de Conteúdo

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