Uso do Whatsapp precisa ter regras definidas

Juristas indicam boas práticas como não enviar mensagens fora do horário de trabalho
Uso do Whatsapp precisa ter regras definidas

Abordando as novas práticas decorrentes da pandemia, a advogada e professora Vólia Bomfim e o juiz do trabalho do TRT da 3ª Região, Iuri Pinheiro, argumentaram como a incorporação do trabalho remoto traz desafios a empregadores e empregados. O juiz apontou que o Direito do Trabalho está em total efervescência e que a adoção de práticas como o uso de aplicativos de mensagem sem regras pré-estabelecidas pelo empregador tem ocasionado um aumento no número de processos julgados.

— Além das questões de horário, é preciso ter cuidado com o conteúdo divulgado no Whatsapp. Às vezes, é melhor deixar um grupo em que apenas o administrador possa compartilhar, para dirimir os riscos — sugere Pinheiro.

Vólia lembra que há aspectos já contemplados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entendendo, por exemplo, o uso de grupos de trabalho como parte do legítimo interesse do empregador, mas é preciso criar regras mínimas para que haja um comportamento mais próximo do ideal.

Vólia Bomfim

— Temos casos de pedido de danos morais por dispensa feita via Whatsapp. Reconhecemos que o Judiciário ainda tem uma questão protetiva forte com relação ao trabalhador, mas basta o comunicado chegar ao receptor. Não pode haver abusos, mas a dispensa é direito do empregador — lembra a especialista, acrescentando que o trabalho híbrido é outro tema que vem gerando dúvidas e pode incorrer em judicialização.

As empresas viram muitos benefícios no teletrabalho, mas hoje sentem falta da troca, daquele contato que ajudava o profissional a vestir a camisa. O trabalho híbrido é nosso futuro, mas traz risco, pois não está claramente definido na CLT. A sugestão para esses casos é norma coletiva. Hoje, a recomendação é definir o formato de trabalho híbrido por acordo ou convenção coletiva. É importante destacar que, após a reforma trabalhista, as negociações ganharam peso maior com o negociado prevalecendo sobre o legislado, desde que respeitados os direitos constitucionais.

Empresas devem exigir imunização

Sobre a obrigatoriedade de vacinação contra o coronavírus, os entendimentos majoritários apontam que o direito coletivo prevalece sobre o direito individual. Assim, os dois especialistas afirmam que é papel da empresa exigir a imunização dos funcionários, a fim de garantir um ambiente saudável no trabalho presencial. Dependendo do risco envolvido, os que se recusarem a se vacinar podem até ser demitidos, ainda que a medida deva ser sempre evitada.

— Entende-se a vacinação obrigatória, mas não forçada. Se o empregado se recusar, entendo que pode ser dispensado sem ou com justa causa, evitando de todas as formas essa última. No caso de profissionais que trabalham com situações mais sensíveis à proliferação, a justa causa pode ser usada por indisciplina — afirma a advogada Vólia Bomfim.

Iuri Pinheiro

Respeito os posicionamentos diversos, mas a liberdade individual não prevalece diante da coletiva. Segundo a própria CLT, a empresa precisa assegurar a saúde e bem-estar de todos os trabalhadores. Você pode escolher não se vacinar, mas a empresa pode optar pela dispensa para se atentar ao zelo da saúde dos demais — complementa o juiz do trabalho Iuri Pinheiro.

Fonte: CNC

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