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Toda atenção às obrigações da empresa na destinação de seus resíduos

06/09/2024

A penalidade pelo descumprimento das determinações legais resultará em multas e outras sanções como a cassação do alvará de funcionamento

Na cidade de São Paulo, as empresas que geram acima de 200 (duzentos) litros diários de resíduos são classificadas como grande gerador, incluindo estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e, portanto, são obrigadas a realizar o cadastramento junto ao órgão público municipal, para fins de recolhimento da taxa devida, em atendimento ao disposto no art. 141 da Lei municipal nº 13.478/2002.

As empresas assim enquadradas também devem elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), nos termos dos arts. 57 a 67 do Decreto federal nº 10.936/2022 – Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), e do Decreto federal nº 6.514/2008 (arts. 61 e 62), os quais estabelecem a multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Decreto Municipal 58.701/2019 estabelece a classificação dos grandes geradores, os documentos necessários para cadastramento e a penalidade pelo descumprimento, como multas e outras sanções como a cassação do alvará de funcionamento.

Importante lembrar, que o cadastramento é feito de forma digital e autodeclaratória, que pode ser realizado clicando aqui.

  • COMO REALIZAR O CADASTRAMENTO:

Para o cadastro de Grande Gerador de RGG, basta acessar a página,  preencher os campos necessários e anexar os documentos solicitados para análise da SP Regula. Os cadastros que antes eram feitos de maneira presencial, desde 2019 são realizados no formato eletrônico e on-line. O interessado pode acompanhar o andamento das suas solicitações no próprio sistema.

Após todas as aprovações necessárias por parte da SP Regula, será disponibilizado o boleto relativo ao preço público para efetivação deste cadastro. Após o pagamento e posterior confirmação pela Secretaria da Fazenda o cadastro estará liberado.

Os grandes geradores devem anualmente fazer o recadastramento, mas se diminuir a quantidade de resíduos diários para menos de 200 litros, pode solicitar o reenquadramento, isto é, a alteração de Grande Gerador para Pequeno Gerador.

  • OBRIGAÇÕES DO GRANDE GERADOR:
  • Não usar o sistema público de coleta e destinação de resíduos;
  • Contratar uma empresa privada cadastrada no Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados. Vide relação;
  • Manter via original do contrato à disposição da fiscalização;
  • Acondicionar e armazenar os resíduos até a sua remoção para disposição final, sendo vedada a colocação dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, exceto nos casos de uso de contêineres plásticos ou metálicos;
  • Durante 5 (cinco) anos, manter, em seu poder, registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos.
  • VALIDADE DO CADASTRAMENTO:

O prazo de validade do cadastramento é de 1 (um) ano, a partir da data da publicação do seu deferimento no Diário Oficial da Cidade e na página da SP REGULA na internet, devendo ser renovado anualmente. Porém, havendo alteração na quantidade de resíduos sólidos produzidos, ou nos dados cadastrais, o grande gerador deverá atualizar imediatamente o seu cadastro na SP Regula.

  • FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização será realizada pela SP Regula ou pelas Subprefeituras.

Dúvidas podem ser consultadas aqui.

Fonte: FecomercioSP – Conselho de Sustentabilidade

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