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STF decide por não incidir IR sobre juros em pagamento de remuneração

13/09/2021

O tema foi incorporado à Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer

Em 29/06/2021, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal o acórdão (decisão) do RE 855091, em tese de repercussão geral (Tema 808), no qual se definiu a tese que: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.

No mérito do julgado, para fundamentar a não incidência do tributo sobre os juros moratórios, dentre outros pontos, o STF adotou as premissas de que:

• a “expressão juros moratórios, que é própria do Direito Civil, designa a indenização pelo atraso no pagamento da dívida em dinheiro. Para o legislador, o não recebimento nas datas correspondentes dos valores em dinheiro aos quais tem direito o credor implica prejuízo para ele”;

• o prejuízo adviria do ato ilícito de não pagar a verba na data correspondente a qual tem direito o credor; e

• os juros de mora são uma recomposição de perdas decorrentes do prejuízo do recebimento de verbas em atraso, que não implicam no aumento do patrimônio do credor, portanto, excluídos da incidência do Imposto de Renda.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou por meio do Parecer SEI nº 10167/2021/ME, publicado em seu site em 12/07/2021, acatando sem ressalvas a referida decisão, inclusive para vincular a Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com o que estabelece a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014, que regulamenta o disposto nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 19 da Lei nº 10.522/2002.

O referido tema foi incorporado à Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer, conforme determina o art. 2º, incisos V e VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016.

Dessa forma, a PGFN não vai mais contestar e nem recorrer sobre a não tributação do imposto de renda nas remunerações pagas em atraso com a incidência de juros de mora nos processos judiciais em andamento.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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