Comissão da CNC aprovou consulta do Sincopeças-SP sobre enquadramento sindical das empresas que atuam no ramo do comércio de placas para veículos automotores
A Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio, reunida em sessão ordinária, no dia 9 de março de 2021, decidiu que as empresas que atuam na atividade do comércio varejista de placas de identificação veicular estão abrangidas na representação do Sindicato do Comércio de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo (Sincopeças-SP), estando o mesmo habilitado para exercer as prerrogativas legais, inclusive para efeitos de negociação coletiva.
A Comissão considerou que:
1) o enquadramento sindical deve ser feito por categoria – profissional ou econômica –, observado o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 da CLT;
2) as empresas que exercem atividade de comercialização de placas de identificação veicular, por identidade (art. 570 da CLT), tem seu enquadramento sindical definido no 2º Grupo – Comércio Varejista –, do plano da CNC, na categoria econômica do “comércio varejista de peças e acessórios para veículos (inclusive empresas concessionárias de automóveis, caminhões, ônibus e demais veículos automotores)”; e
3) a placa de identificação automotiva é um acessório para veículos.
Histórico
Em outubro de 2020, o Sincopeças-SP, mediante carta subscrita pelo seu Presidente, encaminhou consulta à Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), objetivando a definição do enquadramento sindical das empresas que atuam no ramo do comércio de placas para veículos automotores, especificamente para saber se as mesmas estariam abrangidas na sua representação.
A consulta teve por objetivo esclarecer o correto enquadramento sindical das empresas que atuam no ramo do comércio de placas para veículos automotores, bem como se ditas empresas estão ou não vinculadas ao plano da CNC e, consequentemente, na representação sindical do Sincopeças-SP.
Veja íntegra do processo e da decisão nos links:
Enquadramento Comércio de Placas para Veículos (Processo CERSC nº 21732021)
Enquadramento Comércio de Placas para Veículos (Processo CERSC nº 21732021 – Decisão)
Informações
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Robson Breviglieri
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