Assinamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 com a FECOMERCIÁRIOS representando os Sindicatos dos Empregados do Interior, Litoral e Cotia e Região.
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2021, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 10,42%, incidente sobre os salários já reajustados em 01 de setembro de 2020.
Eventuais diferenças de salários, férias, 13º salário, verbas rescisórias complementares e outras verbas aqui previstas, em decorrência do percentual ajustado referente ao período de 01/09/2020 a 31/08/2021, das demais condições previstas e atraso na assinatura desta norma coletiva, são exigíveis e poderão ser pagas, em até duas parcelas, a contar da data de assinatura da presente norma, podendo as diferenças referentes aos meses de setembro e outubro de 2021 serem pagas a título de abono no importe de 21%, aplicando a proporcionalidade de 1/12 conforme a data de admissão do empregado.
Para ter acesso ao documento a empresa deve em dia com a contribuição Assistencial 2022.
A impressão do boleto está disponível através deste link:
https://sincopecassp.gersin.com.br/consulta
Após compensação do boleto, no mesmo link, o documento estará liberado para acesso, em Certificados.
IMPORTANTE: Caso a empresa tenha alterado a atividade econômica ou esteja com situação cadastral SUSPENSA, BAIXADA ou INAPTA junto a Receita Federal, favor nos enviar cartão do CNPJ para atualizarmos o cadastro.
Caso não encontrem o boleto no link acima solicite-o pelo nosso Whatsapp: (11) 95852-2732.
Atenciosamente,
SINCOPEÇAS-SP