A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, trazendo orientações importantes para empresas já constituídas, empresas em início de atividade e contribuintes que pretendam apurar IBS e CBS pelo regime regular, “por fora” do Simples Nacional.
EMPRESAS JÁ EM ATIVIDADE
A opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC, entre 1º e 30/09/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. O prazo aplica-se às empresas em atividade ainda não optantes e às excluídas do regime, inclusive quando a exclusão ocorrer em 2026 com efeitos em 2027.
Antes da confirmação, o sistema fará análise prévia de pendências. Se não houver irregularidades, basta confirmar o pedido. Havendo pendências, elas poderão ser regularizadas, mas a análise é atualizada apenas uma vez por dia e pode haver demora no processamento. Como a regularização poderá ocorrer em até 30 dias após a confirmação, recomenda-se confirmar o pedido mesmo com pendências para não perder o prazo de opção de 30/09/2026.
Se a opção for deferida, produzirá efeitos em 01/01/2027. Se indeferida, será gerado imediatamente um Termo de Indeferimento (TI) para cada ente que apontar irregularidades. A ciência ocorre na geração do TI, iniciando a contagem dos prazos; eventual mensagem pelo DTE-SN é apenas informativa.
Para ingressar no Simples Nacional, todas as pendências indicadas nos TIs deverão ser regularizadas em até 30 dias corridos da ciência. O acompanhamento poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC, com atualização uma vez por dia. Mesmo após a regularização, as pendências poderão permanecer temporariamente no sistema até o processamento das informações pelos respectivos entes.
Caso discorde do indeferimento, a empresa poderá contestar/impugnar o TI. Para Termos emitidos pela Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis da emissão. Para os demais entes, devem ser observados os prazos e procedimentos indicados em cada TI, com a contestação dirigida ao ente responsável pela irregularidade.
A solicitação, deferida ou não, poderá ser cancelada até 30/11/2026, pelo Portal do Simples Nacional. O cancelamento é irretratável, não sendo permitida nova opção para o mesmo período de apuração.
EMPRESAS NOVAS
Desde 01/12/2025, empresas em início de atividade devem optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária – MAT. Se não fizerem a opção nesse momento, deverão aguardar o próximo período regular. Excepcionalmente, empresas registradas em setembro de 2026 poderão optar como empresas já constituídas até 30/09/2026.
Se deferida, a opção produzirá efeitos desde a data de inscrição do CNPJ. Em caso de indeferimento, a empresa terá 30 dias da inscrição para regularizar todas as pendências ou 20 dias úteis da inscrição para contestar a decisão.
O pedido de opção de empresa em início de atividade não poderá ser cancelado. A situação poderá ser acompanhada pelo Portal do Simples Nacional e, regularizadas as pendências no prazo, a aprovação será automática, sem necessidade de nova opção.
REGIME HÍBRIDO – IBS/CBS “POR FORA”
As empresas do Simples Nacional terão, por padrão, IBS e CBS apurados dentro do regime e recolhidos no DAS, mas poderão optar pela apuração e recolhimento “por fora” do Simples, pelo regime regular. A opção poderá ser feita em março ou setembro de cada ano: se realizada em setembro, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se realizada em março, a partir de 1º de julho do mesmo ano.
Quem ainda não for optante deverá solicitar o ingresso no Simples entre 01/09 e 30/09/2026 e, mesmo que o pedido ainda não tenha sido aprovado, poderá optar pelo regime regular de IBS/CBS até 30/09/2026, caso tenha expectativa de ingresso após regularização ou contestação. A opção deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional.
A opção ou renúncia ao regime regular de IBS e CBS poderá ser realizada em março e setembro de cada ano. Assim, quem não optou em setembro/2026 poderá fazê-lo em março/2027, com efeitos no segundo semestre de 2027, e quem optou em setembro/2026 poderá renunciar em março/2027, também com efeitos no segundo semestre. Na ausência de renúncia, o regime permanece válido, sem necessidade de nova opção a cada semestre.
RESUMO DOS PRINCIPAIS PRAZOS
| Prazo/Data | Providência |
| 01 a 30/09/2026 | Opção pelo Simples Nacional para 2027 pelas empresas já em atividade, com efeitos a partir de 01/01/2027Opção pelo regime regular de IBS/CBS (híbrido) para produzir efeitos a partir de 01/01/2027 |
| Até 30 dias corridos da ciência do TI | Regularização das pendências que motivaram o indeferimento da opção |
| Até 20 dias úteis da emissão do TI | Impugnação de TI emitido pela Receita Federal. Para os demais entes, observar o prazo indicado no respectivo TI |
| Até 30/11/2026 | Cancelamento (irretratável) da opção por empresa já em atividade |
| Na inscrição do CNPJ | Empresas novas devem realizar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição, via MAT |
| Até 30 dias da inscrição do CNPJ | Empresa nova: regularização das pendências em caso de indeferimento |
| Até 20 dias úteis da inscrição do CNPJ | Empresa nova: contestação/impugnação do indeferimento |
| Março/2027 | Nova oportunidade para opção ou renúncia ao regime regular de IBS/CBS, com efeitos no 2º semestre de 2027 |
Para mais informações, consulte o inteiro teor do Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, disponível em clique aqui.
Fonte: FecomercioSP



























