Sebrae apoia isenção da distribuição dos lucros do Simples, prevista na Reforma Tributária

Sebrae apoia isenção da distribuição dos lucros do Simples, prevista na Reforma Tributária

Instituição ainda gostaria que fosse revista a obrigatoriedade da escrituração contábil e o reajuste do limite mínimo para a cobrança do adicional de IRPJ

O Sebrae comemorou a iniciativa do deputado Celso Sabino (PSDB/PA), relator da Reforma Tributária, de manter, no substitutivo apresentado, a isenção de tributação sobre rendimento líquido das empresas de 20% para empresas do Simples Nacional. Para a instituição, a isenção é positiva para a manutenção das micro e pequenas empresas brasileiras e respeita o tratamento diferenciado e simplificado para o segmento, previsto na Constituição Federal.

“Nós vemos com muito bons olhos a alteração no relatório que mantém a isenção na distribuição de lucros das pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, para seus titulares ou sócios dentro dos limites do Lucro Presumido, de acordo o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006”, comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

Apesar da manutenção desse ponto, a proposta ainda merece revisão. Silas Santiago destaca que continua preocupando as diretrizes para a obrigação da escrituração contábil para os pequenos negócios do Lucro Presumido, o que trará complexidade para o segmento. “Isso aumenta os custos de cumprimento, o custo Brasil e o custo de conformidade e não traduz a necessidade do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas”, pontua o gerente.

O Sebrae ainda defende que o adicional do Imposto de Renda, que são os 10% cobrados a partir de determinado lucro mensal da empresa, seja revisto. “Esse item foi instituído em 1996 e desde então não houve correção. Nós entendemos que isso tem que ser corrigido também, pois afeta as micro e pequenas empresas optantes pelo Lucro Presumido”, explicou Silas Santiago.

Fonte: Sebrae

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