Resolução prorroga vencimentos de tributos do Simples Nacional

Resolução prorroga vencimentos de tributos do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou por seis dias a data de vencimento dos débitos das empresas enquadradas no regime do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional, publicou a Resolução CGSN n° 157, de 28 de janeiro de 2021, no dia 29 de janeiro do corrente ano, prorrogando por seis dias a data de vencimento dos débitos das empresas enquadradas no regime do Simples Nacional relativo ao mês de janeiro.

Com base na resolução, as datas de vencimento foram prorrogadas para 26 de fevereiro de 2021. A data original de vencimento, sem o adiamento, seria 20 de fevereiro.

De acordo com a notícia divulgada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a prorrogação do prazo de recolhimento do Simples Nacional, “busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até 29.01.2021 (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada.”

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a medida se justifica porque o ano de 2020 foi um ano atípico em decorrência da pandemia do coronavirus (Covid-19), que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas.

A FecomercioSP considera positiva a prorrogação aprovada pelo Comitê do Simples Nacional, fato que demonstra a necessidade de dar uma maior atenção aos contribuintes para que não ocorra nenhum prejuízo durante o período de restabelecimento da economia.

Mais informações acerca da Resolução supracitada, em vigor desde o dia 29 de janeiro do corrente ano, poderão ser obtidas abaixo.

Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 20, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO CGSN Nº 157, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º A data de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional relativos ao período de apuração de janeiro de 2021 fica alterada para 26 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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