Esse é o termo usado para definir a prática de empresas de reduzir o peso, tamanho ou quantidade de produtos, mantendo os preços inalterados
Por Naira Zitei – DC News
O nome técnico é “reduflação”. Caracteriza-se pela redução na quantidade ou no volume de um determinado produto, sem que o preço acompanhe essa baixa. Ou seja, o consumidor paga o mesmo preço e leva menos para casa. Esse tipo de ação reduz em 3,8% o poder de compra do brasileiro médio, pessoas pertencentes às classes C, D e E, que representam 80% da população nacional, o que equivale a 172 milhões de pessoas.
Os dados são de um estudo inédito, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e que acaba de ser divulgado, tomando como base dados de 2023. “A reduflação não chega a ser uma prática nova. Mas, nos últimos 10 anos, ganhou mais força no Brasil”, disse Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT.
De acordo com a pesquisa, esse método de produção e venda trata-se de uma estratégia mercadológica, usada de maneira mais evidente pela indústria alimentícia e de produtos de higiene pessoal. O documento explica que, por causa da ampla diversidade de embalagens e quantidades de produtos, as empresas não são obrigadas a respeitar um padrão. Dessa forma, as fabricantes colocam em prática ações que potencializam as margens de lucro, aumentam o volume de vendas e reduzem os custos de produção para comercializarem seus produtos. E fazem isso sem baixar os preços pagos pelos consumidores.
Os dados foram levantados por meio do aplicativo Citizen IBPT, ferramenta para controle financeiro pessoal que permite o registro de notas fiscais (NF). Do total de 100 milhões de NFs emitidas no ano passado e cadastradas no aplicativo, foram analisados 7,8 milhões de códigos de barras e identificadas 300 mil codificações, que podem ser tanto de produtos lançados no mercado quanto de mudanças na embalagem e na quantidade ou no volume do produto.
Além da redução no poder de compra, o estudo comprovou um aumento de até 5,2% nos custos com alimentação. “Esse prejuízo acontece pelo fato de o consumidor que precisa de uma quantidade específica de um alimento que foi reduzido ter de comprar a mais para chegar à medida necessária” afirmou o presidente do IBPT.
LEGALIDADE
O estudo mostra, ainda, que, apesar da reduflação atingir diretamente o bolso do consumidor, as alterações nos produtos não afastam os compradores, que seguem fieis às marcas de sua preferência. “As empresas grandes e consolidadas conseguem determinar a padronagem na quantidade e no volume dos produtos”, disse Amaral.
A estratégia não é considerada ilegal quando as marcas informam ao consumidor a alteração realizada na própria embalagem por um período de 6 meses a partir da redução, como determina a Portaria 392/2021. No entanto, o Projeto de Lei 6122, de 2023, visa aumentar esse período para 2 anos, sempre que a redução do quantitativo ou peso do produto for superior a 10%.
Para que o consumidor sofra menos prejuízos e consiga se defender da reduflação, Gilberto Luiz do Amaral sugere uma atitude que considera simples e eficiente. “É importante que as pessoas calculem o preço por unidade, uma vez que a lei determina que o valor por gramas seja apresentado na embalagem”, disse o presidente do IBPT. “Assim, o comprador pode evitar abusos”.
Além disso, ele destaca que é necessário que os órgãos de defesa do consumidor atuem para coibir exageros e que a legislação seja aprimorada, para garantir que o consumidor seja informado sobre mudanças na embalagem ou no conteúdo com antecedência.
Fonte: Diário do Comércio – Imagem: Freepik