Receita notifica mais de 440 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que devem impostos

Receita notifica mais de 440 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que devem impostos

Devedores poderão ser excluídos do regime se não cumprirem os pagamentos em atraso

A Receita Federal enviou notificação para 440.480 empresas brasileiras que estão com impostos em atraso no sistema do Simples Nacional, com uma dívida que ao todo já soma R$35 bilhões.

Simples Nacional é um regime tributário simplificado lançado em 1996, criado para regularizar e facilitar a arrecadação de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$4,8 milhões.

Empresários que não acertarem seus débitos com o fisco ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão excluídos do regime do simples a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Confira como saber se está em dívida com a Receita

As empresas devedoras foram notificadas por meio do sistema do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), meio de comunicação da Receita com as empresas.

O primeiro passo é conferir o sistema e verificar se consta o aviso da dívida, enviado por meio do Termo de Exclusão (TE). O acesso pode ser feito pelo site do Simples ou pelo e-CAC.Se houver a notificação, após o login clique na opção “Acesse sua Caixa Postal”, e se houver aviso, o link do “Termo de Exclusão” e do “Relatório de Pendências” estarão disponíveis, podendo ser baixados e conferidos.

Como acertar o débito em aberto

O acerto pode ser feito totalmente online, sem necessidade de comparecimento em alguma unidade física da Receita.

Os valores podem ser pagos à vista, parcelados ou com compensação, que é quando o contribuinte tem valores a serem restituídos pela Receita e quer usar essa quantia para abater seu tributo.

A opção de parcelamento pode ser acessada pelo Simples ou pelo site da Receita. No Simples clique em “Simples Serviços”, depois em “Todos os Serviços” e “Parcelamento – Simples Naciona”.

No portal da Receita, acesse “Pagamentos e parcelamentos” e depois “Parcelamento – Simples Nacional”

Para quitar à vista, basta imprimir o DAS no site do Simples ou pelo e-CAC.

A compensação deve ser feita pelo portal do Simples. No site, clique em “Simples Serviços”, depois em “Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.

Após o recebimento do TE, o contribuinte tem até 45 dias para abrir a notificação e depois de aberta e lida, 30 dias corridos para efetuar o pagamento. Caso a notificação não seja aberta dentro do prazo, o empresário já será considerado para a lista de exclusão do Simples.

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por IZABELLA MIRANDA, Jornalista (https://www.contabeis.com.br/noticias/48760/receita-notifica-mais-de-440-mil-empresas-optantes-pelo-simples-nacional-que-devem-impostos/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home)

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