Receita Federal lança Programa de Apoio à Conformidade Tributária


Receita Federal lança Programa de Apoio à Conformidade Tributária
A Receita Federal do Brasil – RFB lançou o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) no intuito de orientar pessoas jurídicas a cumprirem com suas obrigações tributárias federais e, assim, evitarem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.

Finalidade é propor ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária pelas empresas

Trata-se de uma iniciativa da RFB cuja finalidade é propor ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária pelas empresas, de forma a criar oportunidades para que estas se adequem à legislação correlata, cumprindo com suas obrigações tributárias espontaneamente – ou seja, sem que haja a necessidade de instauração de procedimentos de fiscalização e de litígios que, habitualmente, demoram a ser resolvidos.

De acordo com informações institucionais disponibilizadas sobre o PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orientará as empresas sobre as informações que deverão constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 com antecedência – isto é, antes do fim do prazo de entrega em 30/09.

A título de exemplificação, pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, assim, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração dos tributos.

A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores à R$ 1.000,00 (mil reais) e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores à R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Referidas empresas já receberam eletronicamente na Caixa Postal do Portal e-CAC – cujo acesso, convém lembrar, se faz por meio de certificado digital – dados disponíveis nas bases da RFB, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres do ano de 2020, tais como: (i) Notas fiscais eletrônicas (modelo 55), (ii) Decred (informações de repasse por cartão de crédito), (iii) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta), (iv) Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções), (v) DIRF (pagamentos declarados por terceiros), (vi) Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas).

Ademais, também foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, visando facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições. Assim, com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.

Importante destacar, a ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, cujo preenchimento ocorre anualmente e refere-se aos fatos geradores ocorridos no ano anterior. Desta forma, a ECF de 2021 (referente ao ano-calendário de 2020) deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro de 2021 – portanto em 30/09/2021, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB n 2.039, de 14 de julho de 2021 (objeto do Mix Legal Express nº 312/2021).

Vale registrar que no Estado de São Paulo existe o Programa de Estímulo à conformidade tributária – “Nos Conformes”, criado pela Lei Complementar 1.320/2018, apoiado na época pela FecomercioSP, onde privilegia a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade, ofertando instrumentos que facilitarão o cumprimento voluntário dos compromissos tributários pelos contribuintes paulistas, promovendo uma mudança cultural na Secretaria da Fazenda, alterando procedimentos administrativos fazendários, em alinhamento com as boas práticas internacionais, mas que ainda necessita ser regulamentado por inteiro.

Mais informação acerca do Programa de Apoio à Conformidade Tributária implantado pela Receita Federal do Brasil basta acessar o site aqui.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica

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