Receita Federal cria correio eletrônico corporativo para solicitação de serviços

Receita Federal cria correio eletrônico corporativo para solicitação de serviços
Foto: Divulgação

Por meio da Portaria SRRF01 nº 77/2021, publicada no Diário Oficial da União em 10/09/2021, a Receita Federal criou e regulamentou a caixa de correio eletrônico corporativo para fins de recebimento de solicitação de serviços.

Os serviços a serem realizados decorrem de:

• inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF;

• emissão da certidão de inexistência de CNPJ;

• cópia de declaração não disponível no Portal e-CAC, que não for fornecida por outros canais virtuais, para possuidores de certificado digital;

• abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível, mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável;

• protocolo de prioridade para contribuinte pessoa física; e

• recepção de ofícios e requisições de órgãos públicos externos, exceto Mandado de Segurança.

Para a realização dos serviços, deverão ser enviados documentos conforme orientação contida na referida Portaria, e o recebimento e processamento da solicitação serão realizados por meio da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB, com endereço eletrônico atendimentorfb.01@rfb.gov.br.

Na situação em que o serviço não possa ser prestado com a documentação e as informações acostadas na solicitação, nem saneado por documentação complementar, inclusive nos casos em que o servidor não consiga obter juízo de autenticidade dos documentos ou identidade do contribuinte, este deverá ser orientado a agendar o atendimento presencial em uma unidade de atendimento mais próxima.

Importa destacar que não será processado pela caixa corporativa o serviço de regularização da situação cadastral nos casos em que tenha havido suspensão por indícios de fraude.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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