A alteração vale para os grupos que não aderiram à entrega antecipada da declaração
A Receita Federal informa que prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), que substitui a GFIP.
A previsão inicial para o cumprimento da obrigação era agosto, mas a data foi adiada para novembro. A alteração vale para os grupos que não aderiram à entrega antecipada da declaração.
A DCTFWeb tem, regra geral, periodicidade mensal e deve ser transmitida pela internet até as 23h59 do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, o prazo para envio dos fatos geradores de outubro de 2021, novo prazo de adesão, será até o dia 15 de novembro deste ano.
Na falta do envio, quando obrigatório, é cobrada multa por atraso na entrega da declaração. Assim que transmitir a declaração em atraso, a aplicação gera automaticamente, além do recibo de entrega, a notificação de lançamento da multa e o respectivo DARF.
Além da multa, a não transmissão da DCTFWeb impede a obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND).
No Portal e-CAC é possível visualizar as notificações, além de editar e transmitir a DCTFWeb.
Fonte: Diário do Comércio (https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/receita-adia-para-15-de-novembro-prazo-para-envio-da-dctfweb)