O prazo final para adesão ao programa Litígio Zero 2024 da Receita Federal do Brasil (RFB) foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (dezoito horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, pela Portaria RFB nº 444, de 30 de Julho de 2024.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, incluindo microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e grandes empresas com débitos de até R$ 50 milhões na RFB.
Trata-se de oportunidade de regularizar débitos tributários por meio de um acordo entre o contribuinte e o fisco, permitindo descontos de até 100% (cem por cento) em juros ou parcelamento das dívidas.
São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:
- Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.
- Contribuições Sociais:
Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
Contribuições dos empregadores domésticos;
Contribuições instituídas a título de substituição; e
Contribuições devidas por lei a terceiros.
- Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140/18.
- Contencioso Administrativo:
Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
A previsão de arrecadação é de R$ 31 bilhões em receitas com a recuperação de créditos tributários, valor que no ano passado não chegou a R$ 6 bilhões, para uma previsão inicial de R$ 50 bilhões.
Fonte: FecomercioSP