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Prorrogada validade de Certidões Negativas de tributos mobiliários e imobiliários

05/02/2021


Portaria SF nº 21/21 – Prorroga prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda

A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo publicou, no dia 03 de fevereiro de 2.021, a Portaria SF nº 21 que prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020 (o qual estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus).

De acordo com referida Portaria, respectivamente, ficam prorrogados até o dia 28 de fevereiro de 2021 os seguintes prazos:
(i) de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativas (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
(ii) de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

Tais medidas novamente adotadas pela Fazenda Municipal, em favor de seus contribuintes, são consideradas positivas, vez que tem por objetivo preservar a continuidade e o desenvolvimento das atividades econômicas durante este período de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.

Em outras palavras, é uma forma de viabilizar que os contribuintes permaneçam em dia com sua regularidade fiscal, e que consigam comprová-la, perante o Fisco Municipal.

Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público, requerendo às respectivas autoridades fazendárias novas prorrogações dos tributos e de parcelamentos dos débitos tributários adquiridos durante este período de pandemia.

Mais informações acerca da Portaria supracitada, em vigor a partir da data de sua publicação (03.02.2021), com efeitos retroativos desde 31 de janeiro de 2.021, poderão ser obtidas no link http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-21-de-2-de-fevereiro-de-2021.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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