Secretaria Municipal da Fazenda prorrogou até 31 de dezembro de 2020
No dia 28 de novembro de 2020 foi publicada a Portaria da Secretaria da Fazenda nº 260, que prorroga os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto econômico decorrente da pandemia do coronavírus.
Considerando a continuidade da restrição de funcionamentos dos estabelecimentos, bem como da restrição de atendimento presencial nas repartições públicas, o Secretário Municipal da Fazenda prorrogou até 31 de dezembro de 2020:
– o prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) válidas em 2 de abril de 2020;
– o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Inicialmente o prazo foi prorrogado por 90 dias (Decreto nº 59.326/2020) e, posteriormente, prorrogado para 31 de agosto (Portaria SF nº 138/2020), 30 de setembro (Portaria SF nº 166/2020), 31 de outubro (Portaria SF nº 189/2020), 30 de novembro (Portaria SF nº 225/2020), e agora para 31 de dezembro.
A FECOMERCIOSP considera a medida positiva, pois preserva o desenvolvimento da atividade econômica dos estabelecimentos paulistanos durante o período de recuperação gradual das empresas, com a manutenção de sua regularidade fiscal municipal.
Contudo, mantém as gestões a fim de que o Poder Executivo e Legislativo do Município possibilite o parcelamento dos débitos vencidos durante o período do estado de calamidade pública, com reduções de juros e multas.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica