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Prorrogação dos prazos para pagamento dos tributos do Simples Nacional

26/03/2021


Segundo dados do Governo Federal – extraídos do Portal do Simples Nacional, tal medida poderá beneficiar cerca de 17,3 milhões de contribuintes optantes por este regime tributário diferenciado

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Resolução CSGN nº 158, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

De acordo com a Resolução aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, os prazos para pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais, no âmbito do Simples Nacional, foram prorrogados da seguinte forma:

(i) Período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

(ii) Período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021;

(iii) Período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

No caso de se optar pelo pagamento dos tributos em duas cotas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte poderá efetuá-lo da seguinte forma:

(i) Período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, cujo vencimento ocorrerá em 20 de julho de 2021 e em 20 de agosto de 2021;

(ii) Período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, cujo vencimento ocorrerá em 20 de setembro de 2021 e em 20 de outubro de 2021;

(iii) Período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, cujo vencimento ocorrerá em 22 de novembro de 2021 e em 20 de dezembro de 2021.

Importante destacar que, as prorrogações de prazo mencionadas não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Segundo dados do Governo Federal – extraídos do Portal do Simples Nacional, tal medida poderá beneficiar cerca de 17,3 milhões de contribuintes optantes por este regime tributário diferenciado.

Por fim, a FecomercioSP novamente ressalta que considera positiva a prorrogação aprovada pelo Comitê do Simples Nacional – CGSN em favor dos contribuintes, reconhecendo, portanto, as dificuldades enfrentadas pelos empresários para poder honrar com o pagamento destes tributos, neste período ainda muito delicado de crise econômica e sanitária, e com medidas cada vez mais restritivas, em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19 que a sociedade brasileira, e o mundo todo, continua enfrentando.

Essa medida atende um dos muitos pedidos realizados por esta federação desde o início da crise pandêmica, que direcionou pleitos ao poder público para atenuar os prejuízos suportados pelos contribuintes, como medidas de diferimento no pagamento de tributos, prorrogação do cumprimento das obrigações, parcelamentos especiais e incentivados, entre outros.

Veja íntegra da Resolução:

Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 57, quinta-feira, 25 de março de 2021
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Fazenda
Comitê Gestor do Simples Nacional

RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:

I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

  • 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
  • 2º As prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do COMITÊ

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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