Proibição de sacolas bioplásticas seria retrocesso para desenvolvimento sustentável

Conselho de Sustentabilidade da Federação solicita alteração em PL municipal que considera modelo não reutilizável
Proibição de sacolas bioplásticas seria retrocesso para desenvolvimento sustentável

O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende como retrocesso a proibição da distribuição gratuita (ou venda) de sacolas bioplásticas a consumidores nos estabelecimentos comerciais em São Paulo, conforme previsto no Projeto de Lei Municipal (PLM) 760/2021.

A proposta não considera os benefícios do uso das sacolas para o desenvolvimento sustentável, tampouco o caráter educativo que elas adquiriram quanto à separação de resíduos para a coleta seletiva. Ciente dos avanços proporcionados pelo modelo, em vigor desde 2015, a entidade empresarial pediu à Câmara Municipal de São Paulo a alteração da parte do PLM que prevê a norma.

A regulamentação do uso das sacolas bioplásticas – modelo que possui composição mínima de 51% de matéria-prima proveniente de fontes renováveis – reduziu em 84,4% o volume de sacolas distribuídas pelo setor de supermercados desde 2016, na cidade de São Paulo, de acordo com dados da Associação Paulista de Supermercados (APAS).

Além disso, os consumidores aprenderam a reutilizar as sacolas verdes para o descarte de recicláveis e cinzas dos rejeitos. Desta forma, além de contribuírem para o descarte adequado dos resíduos, os clientes deixam de comprar os sacos de lixo plásticos, feitos de matéria-prima não renovável.

Na avaliação da Federação, em que pese a intenção do PL de reduzir o uso e o envio de plásticos a aterros sanitários, diante do exposto, a alteração da Lei 15.374/2011 teria resultado oposto a esta pretensão. A Entidade ressalta que a lei, amplamente discutida, foi alvo de diversas ações judiciais e que a sua regulamentação (implementada por meio do Decreto 55.827/2015 e da Resolução 55/Amlurb/2015) contou com a participação da iniciativa privada, determinando, de forma minuciosa, os critérios de cor, dimensão, composição, espessura, entre outros detalhes que definem as sacolas bioplásticas reutilizáveis permitidas.

Importante considerar, ainda, tendo em vista as intenções do PLM, os dados do estudo da APAS que apontam para 27,4 mil toneladas/ano a menos de plástico Polietileno de Alta Densidade (PEAD) em circulação após a diminuição na utilização de sacolas plásticas nos últimos seis anos. São menos 21,1 mil toneladas/ano de CO2, quantidade que representa 0,5% do total de emissões da meta estabelecida na Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) relativa à área de Resíduos. Isso é prova de que o uso das sacolas bioplásticas tem contribuído para os objetivos ambientais, sociais e econômicos da população na cidade de São Paulo.

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