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Programa de parcelamento de dívidas da Capital é positivo

14/04/2021


Em trâmite na Câmara Municipal de São Paulo, projeto de lei permite que empresas regularizem débitos tributários e não tributários, mesmo os ajuizados e inscritos em Dívida Ativa

Por se tratar de uma iniciativa fundamental para as empresas paulistanas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), não só manifestou apoio, como também sugeriu melhorias ao Projeto de Lei (PL) do Município de São Paulo 177/2021, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

A proposta, encaminhada pela Prefeitura de São Paulo à Câmara Municipal, possibilita que os contribuintes inadimplentes regularizem os débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, de modo que as empresas possam retomar a capacidade de investimentos.

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Reiteradamente solicitada pela FecomercioSP ao Executivo e ao Legislativo paulistanos, a implementação do PPI, em virtude da crise causada pela pandemia de covid-19, é de fundamental importância para a manutenção dos negócios na capital paulista, uma vez que não houve, em âmbito municipal, qualquer postergação do pagamento de tributos – exceto parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Além disso, tendo em vista as diversas restrições ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços paulistanos desde março de 2020, torna-se imprescindível a efetivação de um programa de parcelamento especial de dívidas, com redução de multas e de juros, a fim de que as empresas e os empregos possam ser preservados.

Basta ver que, em caso de falta de pagamento, o débito, além de atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é acrescido de juros de 1% ao mês e multa moratória de 20%. A inadimplência, inclusive, sujeita as empresas à multa punitiva de 50% do ISS devido, conforme previsto na legislação municipal.

A Entidade e o conselho também salientam que o PPI contribui tanto para as empresas como para os cofres públicos municipais: por um lado, os estabelecimentos podem regularizar as pendências fiscais e, por outro, o município consegue reaver os valores que deixou de arrecadar, uma vez que as empresas não tiveram condições de quitar os débitos dentro do período de vencimento.

Emendas
Considerando as dificuldades impostas pela pandemia e a possibilidade de regularizar a situação fiscal das empresas, o CAT encaminhou emendas para aprimoramento do PL 177/2021.

De acordo com o texto original, entram no PPI os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro do ano passado. Contudo, a pandemia não só persistiu como recrudesceu em 2021. Assim, o conselho entende que o programa deve abarcar os débitos gerados até o mês anterior ao da publicação da lei.

A Entidade também propõe que os porcentuais de descontos diferenciados sejam ampliados e que os encargos moratórios do período de calamidade pública e os ônus de sucumbência sejam anistiados, além da exclusão da cláusula que veda a instituição de novos parcelamentos.

Ademais, o projeto de lei promove alterações consideráveis no processo administrativo fiscal e no Conselho Municipal de Tributos (CMT). A FecomercioSP e o CAT avaliam que, antes de qualquer mudança, deve ser feito um amplo debate sobre o tema, que fica prejudicado no período pandêmico. Por isso, solicitam a exclusão dos artigos 13 a 16 e 27 do referido PL. Uma das alterações pretendidas que merece destaque é a que cria limite de alçada para interposição de recurso ordinário, similar ao que ocorre no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que, no entendimento da Federação, é inconstitucional, pois limita o direito do contribuinte.

Saiba mais sobre o Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

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Fonte: FecomercioSP (https://www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-e-cat-manifestam-apoio-e-encaminham-emendas-a-proposta-de-parcelamento-de-dividas-na-capital-paulista)

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