- A partir de 1° de janeiro de 2026, todos os contribuintes do regime periódico de apuração do ICMS estarão dispensados de apresentar a GIA, pois as informações já são incluídas na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), em 17 de janeiro de 2025, pelo Subsecretário da Receita Estadual, Marcelo Bergamasco Silva, a Portaria SER nº 02/2025, promovendo alterações importantes nas normas do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, referente à Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA.
A GIA–ICMS é um documento que compõe as obrigações tributárias acessórias no estado, que resume as informações econômico-fiscais dos contribuintes mensalmente. Nela os contribuintes do ICMS devem declarar as escriturações de apuração do ICMS, inclusive a demonstração de créditos, débitos, ajustes e guias de recolhimento do ICMS.
Com efeito, a partir de 1° de janeiro de 2026, todos os contribuintes do regime periódico de apuração do ICMS – as empresas que apuram o ICMS devido, subtraindo os créditos fiscais dos débitos fiscais, e então, pagam a diferença do imposto – estarão dispensados de apresentar a GIA, pois as informações já são incluídas na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
No entanto, os protocolos de transmissão devem ser mantidos por pelo menos 5 anos, para atender eventuais fiscalizações que forem realizadas.
Conforme dispõe o item 5 do § 4° do Artigo 1° do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, a partir de 1° de janeiro de 2026, todos os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração do ICMS estão dispensados de apresentar a GIA. Lembrando que, essa dispensa não afasta a obrigatoriedade de apresentação ou de substituição da GIA referente às operações ou às prestações realizadas antes das seguintes datas. Vejamos:
1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;
2 – a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “b” do item 4, os contribuintes com receita bruta abaixo do limite do regime Simples Nacional;
3 – a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “b” do item 4, os contribuintes que tiveram alteração de regime de apuração a partir 1º de janeiro de 2024;
4 – a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “b”, os contribuintes com receita bruta, durante o ano de 2023, acima do limite do regime Simples Nacional, conforme artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, que atenderem às seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:
a) tenham lançamentos na guia de informação ou divergência entre as informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 3 (três) meses, inferiores ao valor correspondente a 10.000 (dez mil) UFESPs; (Obs.: Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02)
b) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
A simplificação de cumprimento das obrigações tributárias, vem sendo solicitado e acompanhado pela FecomercioSP e pelo Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON/SP desde 2018, quando a Sefaz-SP colocou em fase de transição o projeto de eliminação da GIA. Desde então, por meio do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – o Nos Conformes (Lei Complementar 1.320/2018), o Fisco paulista prestou informações sobre o andamento do projeto de eliminação da GIA.
Separamos algumas informações a respeito do assunto que podem ser acessadas a seguir:
- Sefaz-SP alcança 20% dos contribuintes na fase de transição da dispensa da GIA
- Tributos: em quatro anos, programa Nos Conformes reúne conquistas para Estado e contribuintes
- Extinção da Guia de Informações e Apuração do ICMS começa progressivamente em 2023: entenda o que muda e como estar em conformidade
Em um pano de fundo, este avanço representa uma significativa melhoria na redução das obrigações tributárias sobre as empresas. Atualmente, segundo a Sefaz-SP, mais de 400.000 contribuintes do regime periódico de apuração já estão dispensados da entrega de GIA, o que corresponde a mais de 96% do total.
Por falar em obrigações acessórias, constantemente criticadas pela sua numerosidade e complexidade no âmbito do sistema tributário nacional, em 2022 foi criado o Balcão de Defesa do Contribuinte, um canal da FecomercioSP para facilitar o envio de reclamações, sugestões e denúncias sobre a legislação tributária estadual. Essas informações são analisadas e enviadas ao CODECON/SP, para que possa encontrar soluções práticas com maior celeridade aos contribuintes paulistas. Para conhecer o Balcão de Defesa do Contribuinte, acesse o nosso site.
Mais informações acerca da Portaria indicada neste informativo, em vigor desde a data da sua publicação, poderão ser obtidas no link abaixo.
Fonte: FecomercioSP