Pequenas empresas têm regras simplificadas para aplicação da LGPD; entenda

Dúvidas sobre o assunto serão esclarecidas no webinário LGPD 2022: Benefícios para Pequenos Empresários, no dia 24 de fevereiro, às 14h
Pequenas empresas têm regras simplificadas para aplicação da LGPD; entenda

Os agentes de pequeno porte, como as micro e pequenas empresas e as startups, têm tratamento diferenciado para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os benefícios estão previstos na Resolução CD/ANPD 02 da Autoridade Nacional da Proteção de Dados (ANPD), que aprova o regulamento de aplicação da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Em virtude da atuação da Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), as empresas classificadas como agentes de pequeno porte, grupo no qual ainda constam as organizações sem fins lucrativos, ficarão dispensadas de nomear o encarregado pelo tratamento de dados (Data Protection Officer ou DPO), devendo apenas manter um canal de comunicação para o exercício dos direitos dos titulares.

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As empresas também terão prazo em dobro para resposta às requisições dos titulares de dados e comunicação em caso de incidentes de segurança, bem como direito ao Registro de Operações de Tratamento (Inventário) simplificado, a ser fornecido pela ANDP.

O grupo ainda poderá se organizar por meio de entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados.

Saiba mais

As vantagens proporcionadas pela resolução serão detalhadas no webinário LGPD 2022: Benefícios para Pequenos Empresários, no dia 24 de fevereiro, às 14h. Os advogados Rony Vainzof, também consultor da FecomercioSP, e Adriana Esper, coordenadora do Comitê de Proteção de Dados da Entidade, vão explicar o que muda na prática e responder a dúvidas dos participantes.

A transmissão será feita via YouTube. Para participar, acesse aqui.

Fonte: FecomercioSP

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