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Nova lei em vigor: gestantes devem ficar afastadas do trabalho presencial

14/05/2021


Função poderá ser exercida por trabalho remoto; webinário da FecomercioSP comenta o tema e debate novas regras trabalhistas

Mesmo com trabalho remoto, não poderá haver qualquer prejuízo na remuneração (Arte: TUTU)

Entrou em vigor a lei que determina que gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem qualquer prejuízo na remuneração, durante o período de pandemia.

A Lei 14.151/2021, publicada em 13 de maio, também define que todas as empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial ficarão à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A FecomercioSP – entidade empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista –reforça que, como esse afastamento das atividades presenciais deve ser feito sem prejuízo da remuneração, certamente fará surgir dúvida acerca da possibilidade de afastamento por meio das medidas de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho introduzidas pela Medida Provisória (MP) 1045/21.

A Federação entende que este problema possa ser resolvido caso o valor líquido recebido mensalmente pela gestante não sofra redução, o que pode ser implementado com o pagamento – em complementação ao valor do BEm – de uma ajuda compensatória de natureza indenizatória (sobre a qual não há incidência de IR, INSS e FGTS), nos moldes previstos na MP 1045/21.

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No entanto, se a empregada gestante não consentir com a medida de suspensão do contrato de trabalho, caberá uma outra alternativa ao empregador, conceder as férias antecipadas, nos termos da MP 1046/21.

Webinário trabalhista
A lei sancionada e outros temas trabalhistas foram debatidos no webinário realizado na última quinta-feira (13) pela FecomercioSP – entidade Empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista.

O webinário Novas Regras Trabalhistas. O que Pode e o que Não Pode? reuniu os assessores jurídicos da FecomercioSP, Eduardo Pastore e Paula Tateishi, para avaliar os pontos essenciais – e recentemente aprovados – das reduções de jornada de trabalho e de salários, suspensão temporária de contratos, adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras questões como férias, feriados, banco de horas e teletrabalho. Também foram respondidas as principais dúvidas dos empresários que acompanharam a live.

Fonte: FecomercioSP (https://www.fecomercio.com.br/noticia/nova-lei-em-vigor-gestantes-devem-ficar-afastadas-do-trabalho-presencial)

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