Por Silvia Pimentel
Uma nova modalidade de emissão da NF-e (modelo 55) no varejo, criada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e pela Receita Federal, exige atenção do setor varejista, que já enfrenta uma corrida contra o tempo para adaptar seus sistemas de gestão às novas regras da reforma tributária do consumo.
Trata-se do Danfe Simplificado Tipo 2, de uso facultativo a partir de 5 de outubro, apresentado pelo fisco para viabilizar o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por pessoas jurídicas nas compras realizadas no varejo.
Hoje, tanto nas vendas para pessoas físicas ou jurídicas, o comércio varejista emite o mesmo modelo de nota fiscal, a NFC-e (modelo 65). Como regra geral, quem opera na frente do caixa costuma perguntar apenas se quem está comprando quer ou não CPF na nota e que pode ser identificado como um CNPJ.
O novo Danfe Simplificado Tipo 2, com mais campos a serem preenchidos, será usado nas vendas somente para pessoas jurídicas e promete gerar gargalos no atendimento na boca do caixa, exigir treinamento de operadores e uma nova configuração no atendimento, como a destinação de uma “retaguarda” para consumidores na condição de pessoas jurídicas.
Diferentemente da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que exige apenas o CNPJ para emissão rápida, o Danfe Simplificado Tipo 2 requer dados cadastrais mais completos do comprador, como razão social, endereço completo e CEP.
Além disso, o sistema do caixa precisa realizar uma consulta em tempo real (consulta cadastro) na Secretaria de Fazenda (Sefaz) para verificar se a empresa compradora está regular. Realizar essa consulta cadastral e esperar o retorno da informação no meio do atendimento de frente de loja é inviável para o varejo comum, podendo gerar rejeições de notas, nos casos em que o comprador estiver irregular perante o fisco, lentidão e filas.
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Outro problema que pode aparecer: se o estabelecimento estiver sem internet, na hora da compra, é possível emitir o documento em contingência offline. Entretanto, se o CNPJ do comprador estiver irregular perante a Sefaz, a nota poderá ser rejeitada, aprovada com uma mensagem de alerta ou, em caso extremo, considerada não idônea quando a conexão for restabelecida.
De acordo com a vice-presidente de Assuntos Tributários da Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviço), Jussana Ferreira, diante desses entraves, algumas grandes empresas do varejo supermercadista já sinalizaram que não vão adotar o Danfe Tipo 2 diretamente nos caixas. A estratégia será direcionar esses clientes para o setor de retaguarda (atendimento ao cliente ou balcão de notas), onde a emissão poderá ser feita de forma isolada.
A especialista ressalta que o ponto mais relevante é o grau de complexidade técnica e de operacionalização do documento pelo varejo, que, na sua visão, é desproporcional ao seu curto tempo de vida, sem contar a necessidade de investimento nas adaptações de sistemas.
Como o ICMS deixará de existir a partir de 2032 devido à reforma tributária do consumo, essa nova modalidade de emissão perderá completamente a sua finalidade após esse período. Portanto, ele já nasce com uma “data de morte” projetada para 2032, quando a NFC-e poderá conceder o crédito de IBS e da CBS, os únicos tributos que passarão a ser cobrados.
Notas acobertadas
A diretora jurídica da Afrac, Lúcia Correia da Silva, chama a atenção para outro desafio a ser enfrentado pelo varejo: a proibição do uso da nota referenciada de faturamento (Código 5929), também chamada de nota acobertada. O fim desse documento fiscal foi o argumento usado pelo fisco para criar o Danfe Simplificado tipo 2.
Hoje, a nota referenciada, também chamada de acobertada, é usada no estado de São Paulo por estabelecimentos como postos de gasolina, por exemplo, que costumam firmar convênios com empresas para o abastecimento de frota corporativa.
Essa prática, já vedada em estados como Rio de Janeiro, Mato Grosso, Pernambuco e Santa Catarina, consiste em emitir cupons fiscais ao longo do mês e, no final, consolidar tudo em uma única nota fiscal para faturamento.
“Lojistas e clientes que tiverem um sistema de convênio para a emissão de nota de faturamento no final do mês precisam avaliar um novo formato para essa operação fiscal, pois não será mais possível no estado de São Paulo”, alerta a diretora jurídica da Afrac.
CNPJ Alfanumérico: mais um desafio
Somando-se às complexidades fiscais, o varejo também precisa se adaptar ao novo CNPJ alfanumérico, que passou a vigorar em 31 de julho com a emissão do primeiro registro para uma filial do Banco do Brasil.
O escalonamento da emissão desses novos CNPJs é controlado internamente pela Receita Federal. No entanto, qualquer novo estabelecimento comercial que fizer a inscrição no cadastro sob novo formato já poderá tentar realizar compras no varejo.
O problema é que os sistemas de automação comercial e teclados físicos de PDV de grande parte dos estabelecimentos comerciais não aceitam caracteres alfanuméricos e precisarão ser atualizados com urgência para evitar a perda de vendas.
“Para que a operação ocorra sem falhas, todos os sistemas de recepção de dados do varejo e de órgãos parceiros precisam estar preparados para processar o formato alfanumérico. Se um cliente com o novo CNPJ tentar realizar uma compra em um estabelecimento que não atualizou seus sistemas ou teclados, ele enfrentará problemas para concluir a transação”, alerta Lúcia.
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Fonte: Diário do Comércio – Imagem: Karime Xavier/Folhapress



























