MP que altera legislação do CARF prejudica ambiente de negócios, aumenta judicialização e traz insegurança jurídica

Com apoio do Sincopeças-SP, FecomercioSP critica medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda, que retoma o voto de qualidade e aumenta o valor mínimo para acesso ao órgão
MP que altera legislação do CARF prejudica ambiente de negócios, aumenta judicialização e traz insegurança jurídica

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com apoio do Sincopeças-SP, vê com preocupação as mudanças na legislação e na atuação do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), anunciadas na última quinta-feira (12), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na avaliação da Entidade, a Medida Provisória (MP) 1.160 aumentará as demandas judiciais e a insegurança jurídica no País. A Federação criticou a alteração do critério de desempate nos julgamentos administrativos do Carf e a elevação, para R$ 1,3 milhão, do valor mínimo de alçada para acesso ao órgão.

Desde 2020, a legislação estabelecia que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo federal, não se aplicaria o voto de qualidade, isto é, o voto duplo de um conselheiro que represente a Fazenda Nacional (o que, na prática, garantia ao Fisco o “voto de minerva”). Assim, em caso de dúvidas, a decisão seria a favor do contribuinte. Embora as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.399, 6.403 e 6.415) questionem esta resolução no Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à constitucionalidade formal da norma, já se formou maioria no julgamento, ainda que não tenha sido concluído o julgamento.

De acordo com o Diagnóstico do Contencioso Tributário Administrativo de 2022, decorrente de parceria da Receita Federal do Brasil e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cerca de 90% das decisões do Carf são proferidas por unanimidade ou por maioria de votos; e apenas uma pequena parcela (6,5%) é decidida por voto de qualidade – que, em volume financeiro, corresponde, em média, a 17,5% do volume dos processos.

A retomada do dispositivo, portanto, além de não representar grande impacto à arrecadação federal, tem potencial de aumentar os questionamentos sobre a validade da cobrança dos créditos tributários no Poder Judiciário, uma vez que a existência de um empate significa dúvida sobre a interpretação da legislação entre os conselheiros da Receita e das entidades que representam os setores da economia. A judicialização é justamente o que se pretende impedir com o processo administrativo tributário.

Em relação ao aumento da alçada para acesso ao Carf em mil salários mínimos, a FecomercioSP lembra que a ampliação, além de ferir o princípio da isonomia tributária, fundamentado na Constituição Federal, obriga aqueles que almejem um julgamento mais imparcial a recorrer também ao Judiciário. Assim, acabam tendo de arcar com todas as despesas e os riscos decorrentes, além da necessária garantia do valor integral cobrado pelo Fisco, nos casos de execução fiscal, o que pode comprometer a manutenção e o desenvolvimento da atividade econômica. E são justamente dos contribuintes menores, que não tem condições de contratar advogados, as causas de menor valor.

Como é possível observar, as medidas anunciadas têm potencial para gerar uma grave insegurança jurídica, repercutindo negativamente na redução da capacidade de investimento da iniciativa privada, com a consequente redução da oferta de empregos. Além disso, desorganiza o ambiente de negócios, uma vez que o Direito e a economia têm um papel importante para o crescimento do País.

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